Juiz mantém prisão preventiva de policial penal que atirou em homem que fez comentários sobre mulher de amigo
O juiz André Barbosa Guanaes Simões, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a prisão preventiva do policial penal Elvis Rodrigues Dourado, acusado de tentativa de homicídio contra Eustaquem Belcho Gomes, após ele ter feito comentários sobre a esposa de um amigo do policial em julho de 2026. Na decisão, publicada nesta segunda-feira (17) o magistrado rejeitou pedidos de revogação, substituição da custódia e concessão de prisão domiciliar.Material de referência geográfica
Elvis Rodrigues Dourado foi preso após atirar contra um homem de 28 anos durante uma discussão em uma residência no bairro Grande Terceiro, em Cuiabá, por volta das 19h. Segundo o boletim de ocorrência, a briga começou depois que a vítima fez comentários considerados inapropriados sobre a companheira de um amigo do servidor. Irritado, ele sacou uma arma e efetuou disparos, atingindo o homem com um tiro de raspão na perna. Para fugir, a vítima pulou o muro da casa e sofreu uma torção no tornozelo; ela foi socorrida e não teve ferimentos graves.
A Polícia Civil encontrou o suspeito ainda no local e apreendeu duas pistolas e grande quantidade de munições. O policial penal foi levado à delegacia e autuado em flagrante por tentativa de homicídio. A corporação instaurou inquérito para apurar o caso e ainda não informou se o policial penal já tinha histórico de conflitos ou se o armamento apreendido era institucional ou particular.
A defesa alegou omissão e mudança no quadro fático, sustentando que o investigado sofre de hanseníase, transtornos psiquiátricos, dependência química e apresenta “ideação suicida no ambiente prisional”. Pediu a substituição da prisão por domiciliar com base no artigo 318 do Código de Processo Penal. O juiz afirmou que os documentos apresentados não demonstram “extrema debilidade” nem incompatibilidade entre o tratamento e a permanência no presídio.
“O relatório final da Autoridade Policial registra que a versão segundo a qual o investigado teria efetuado disparos apenas para interromper uma briga não encontrou, segundo a investigação, confirmação nos relatos da vítima e das testemunhas. Assim, permanecem presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, na extensão necessária à manutenção da medida cautelar pessoal”, destacou.
O magistrado também considerou insuficientes as medidas cautelares alternativas sugeridas pela defesa, como monitoração eletrônica e proibição de contato com a vítima. Para ele, o conjunto de elementos do inquérito, incluindo relatos de comportamento agressivo, arrombamento de porta para acessar arma, disparos direcionados aos presentes e apreensão de duas pistolas e grande quantidade de munições, revela risco concreto à ordem pública.
A decisão cita ainda que testemunhas relataram ameaças de morte e que o investigado teria dito à polícia que “deveria ter atirado para matar”. O juiz determinou que a unidade prisional adote medidas imediatas para preservar a integridade física e psíquica do custodiado, garantindo acompanhamento médico e psicológico.Morte e tragédia
Fonte: Hiper Notícias
Elvis Rodrigues Dourado foi preso após atirar contra um homem de 28 anos durante uma discussão em uma residência no bairro Grande Terceiro, em Cuiabá, por volta das 19h. Segundo o boletim de ocorrência, a briga começou depois que a vítima fez comentários considerados inapropriados sobre a companheira de um amigo do servidor. Irritado, ele sacou uma arma e efetuou disparos, atingindo o homem com um tiro de raspão na perna. Para fugir, a vítima pulou o muro da casa e sofreu uma torção no tornozelo; ela foi socorrida e não teve ferimentos graves.
A Polícia Civil encontrou o suspeito ainda no local e apreendeu duas pistolas e grande quantidade de munições. O policial penal foi levado à delegacia e autuado em flagrante por tentativa de homicídio. A corporação instaurou inquérito para apurar o caso e ainda não informou se o policial penal já tinha histórico de conflitos ou se o armamento apreendido era institucional ou particular.
A defesa alegou omissão e mudança no quadro fático, sustentando que o investigado sofre de hanseníase, transtornos psiquiátricos, dependência química e apresenta “ideação suicida no ambiente prisional”. Pediu a substituição da prisão por domiciliar com base no artigo 318 do Código de Processo Penal. O juiz afirmou que os documentos apresentados não demonstram “extrema debilidade” nem incompatibilidade entre o tratamento e a permanência no presídio.
“O relatório final da Autoridade Policial registra que a versão segundo a qual o investigado teria efetuado disparos apenas para interromper uma briga não encontrou, segundo a investigação, confirmação nos relatos da vítima e das testemunhas. Assim, permanecem presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, na extensão necessária à manutenção da medida cautelar pessoal”, destacou.
O magistrado também considerou insuficientes as medidas cautelares alternativas sugeridas pela defesa, como monitoração eletrônica e proibição de contato com a vítima. Para ele, o conjunto de elementos do inquérito, incluindo relatos de comportamento agressivo, arrombamento de porta para acessar arma, disparos direcionados aos presentes e apreensão de duas pistolas e grande quantidade de munições, revela risco concreto à ordem pública.
A decisão cita ainda que testemunhas relataram ameaças de morte e que o investigado teria dito à polícia que “deveria ter atirado para matar”. O juiz determinou que a unidade prisional adote medidas imediatas para preservar a integridade física e psíquica do custodiado, garantindo acompanhamento médico e psicológico.Morte e tragédia
Fonte: Hiper Notícias

