TJMT mantém penhora de mansão no Santa Rosa de Carlinhos Bezerra para pensão da ex-sogra
A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta segunda-feira (24), manter a penhora do imóvel da família de Carlos Alberto Gomes Bezerra, o Carlinhos Bezerra, localizado no bairro Santa Rosa e avaliado em R$ 7,5 milhões. O acórdão, aprovado por unanimidade e conduzido pelo relator, desembargador Hélio Nishiyama, confirmou a constrição como garantia do pagamento de pensão alimentícia devida a Denise Jorge Machado, mãe de Thays Machado. Ela e o namorado William Moreno foram assassinados por Carlinhos, que não aceitava o fim do relacionamento.
O colegiado concluiu que o imóvel não se enquadra como bem de família, pois não há prova de que seja utilizado como residência permanente, requisito essencial para a proteção prevista na Lei 8.009/1990. Pelo duplo homicídio, Bezerra foi condenado a 36 anos de prisão em julgamento do Tribunal do Júri realizado em 31 de julho de 2026.
Segundo o tribunal, Carlinhos não comprovou a destinação residencial do imóvel, que chegou a ser incorporado ao capital social de uma empresa e permaneceu fechado em diversas diligências de oficiais de justiça. A decisão também destacou que o executado declarou o imóvel como parte do capital social da empresa Cosmos Consultoria e Assessoria Ltda., retirando essa informação apenas após a penhora.
“A retificação da declaração fiscal em momento posterior à constrição, com o propósito de conferir ao bem aparência de patrimônio pessoal afetado à moradia, traduz comportamento contraditório incompatível com a boa-fé que deve reger a atuação processual”, afirmou o relator.
Em seu voto, Nishiyama ressaltou ainda que o recolhimento do executado em unidade prisional desde janeiro de 2023 não comprova a destinação residencial do imóvel. O desembargador frisou que a impenhorabilidade do bem de família é exceção à regra da responsabilidade patrimonial, que obriga o devedor a responder com todos os seus bens presentes e futuros.
“Longe de comprovar a moradia familiar, evidencia que o próprio agravante não reside no imóvel, razão pela qual lhe incumbia demonstrar que sua genitora ali habita de forma permanente, prova que, como assinalado, não foi produzida. Soma-se a esse quadro a destinação diversa conferida ao bem pelo próprio agravante”, destacou.
Com a decisão, o tribunal revogou o efeito suspensivo que havia sido concedido parcialmente e determinou o prosseguimento da execução.
O CASO
Carlos Alberto Gomes Bezerra foi denunciado pelo Ministério Público por matar a tiros a ex-companheira, Thays Machado, e o namorado dela, Willian César Moreno, em 18 de janeiro de 2023, em Cuiabá. Segundo a acusação, o crime foi motivado pela inconformidade do réu com o fim do relacionamento. Na data dos assassinatos, Thays havia acabado de buscar Willian no Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande, e os dois foram surpreendidos pelos disparos na calçada do edifício Solar Monet, onde morava a mãe da vítima.
Após o crime, Carlinhos fugiu para uma propriedade rural da família. Durante as investigações, o Ministério Público sustentou que ele perseguiu a ex-companheira por semanas antes dos homicídios, chegando a tentar contato mais de 900 vezes entre o término do relacionamento e o dia do crime. No Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença reconheceu que Thays foi vítima de feminicídio e que os dois homicídios foram praticados por motivo torpe, com emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa das vítimas.
Fonte: Hiper Notícias
O colegiado concluiu que o imóvel não se enquadra como bem de família, pois não há prova de que seja utilizado como residência permanente, requisito essencial para a proteção prevista na Lei 8.009/1990. Pelo duplo homicídio, Bezerra foi condenado a 36 anos de prisão em julgamento do Tribunal do Júri realizado em 31 de julho de 2026.
Segundo o tribunal, Carlinhos não comprovou a destinação residencial do imóvel, que chegou a ser incorporado ao capital social de uma empresa e permaneceu fechado em diversas diligências de oficiais de justiça. A decisão também destacou que o executado declarou o imóvel como parte do capital social da empresa Cosmos Consultoria e Assessoria Ltda., retirando essa informação apenas após a penhora.
“A retificação da declaração fiscal em momento posterior à constrição, com o propósito de conferir ao bem aparência de patrimônio pessoal afetado à moradia, traduz comportamento contraditório incompatível com a boa-fé que deve reger a atuação processual”, afirmou o relator.
Em seu voto, Nishiyama ressaltou ainda que o recolhimento do executado em unidade prisional desde janeiro de 2023 não comprova a destinação residencial do imóvel. O desembargador frisou que a impenhorabilidade do bem de família é exceção à regra da responsabilidade patrimonial, que obriga o devedor a responder com todos os seus bens presentes e futuros.
“Longe de comprovar a moradia familiar, evidencia que o próprio agravante não reside no imóvel, razão pela qual lhe incumbia demonstrar que sua genitora ali habita de forma permanente, prova que, como assinalado, não foi produzida. Soma-se a esse quadro a destinação diversa conferida ao bem pelo próprio agravante”, destacou.
Com a decisão, o tribunal revogou o efeito suspensivo que havia sido concedido parcialmente e determinou o prosseguimento da execução.
O CASO
Carlos Alberto Gomes Bezerra foi denunciado pelo Ministério Público por matar a tiros a ex-companheira, Thays Machado, e o namorado dela, Willian César Moreno, em 18 de janeiro de 2023, em Cuiabá. Segundo a acusação, o crime foi motivado pela inconformidade do réu com o fim do relacionamento. Na data dos assassinatos, Thays havia acabado de buscar Willian no Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande, e os dois foram surpreendidos pelos disparos na calçada do edifício Solar Monet, onde morava a mãe da vítima.
Após o crime, Carlinhos fugiu para uma propriedade rural da família. Durante as investigações, o Ministério Público sustentou que ele perseguiu a ex-companheira por semanas antes dos homicídios, chegando a tentar contato mais de 900 vezes entre o término do relacionamento e o dia do crime. No Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença reconheceu que Thays foi vítima de feminicídio e que os dois homicídios foram praticados por motivo torpe, com emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa das vítimas.
Fonte: Hiper Notícias

