Hoje, celebramos os 60 anos da promulgação da Lei 4.591/1964, um marco regulatório que transformou o mercado imobiliário brasileiro e continua a influenciar positivamente a economia do país. Esta legislação, que entrou em vigor em 16 de dezembro de 1964, foi crucial para organizar e estruturar a atividade de incorporação imobiliária, especialmente ao regulamentar a compra de imóveis na planta, garantindo maior segurança jurídica e confiabilidade para compradores e investidores.
Concebida pelo jurista visionário Caio Mário da Silva Pereira, a lei surgiu em um período em que o crescimento urbano acelerado gerava uma intensa demanda por imóveis. Antes de sua implementação, o mercado era marcado por incertezas e riscos, com muitos adquirentes enfrentando problemas como obras paralisadas e falta de garantias.
A Lei 4.591/1964 estabeleceu regras claras para a venda de frações ideais de terrenos e a construção de unidades habitacionais sob regime de condomínio. Isso criou um ambiente mais seguro para consumidores e investidores, ao exigir o registro das incorporações no Cartório de Registro de Imóveis, conferindo fé pública e credibilidade aos empreendimentos.
Um dos principais avanços trazidos pela lei foi a introdução de mecanismos de proteção ao comprador de imóveis na planta. A criação do patrimônio de afetação, por exemplo, isola os ativos de cada empreendimento para assegurar a conclusão das obras e a entrega das unidades aos compradores, mesmo em casos de falência do incorporador. Isso garante que os recursos investidos pelos consumidores sejam utilizados exclusivamente para o empreendimento em questão, protegendo seus interesses.
A regulamentação trouxe estabilidade e confiança ao mercado, permitindo que mais pessoas realizassem o sonho da casa própria com segurança. Isso também incentivou o crescimento de empreendimentos imobiliários em todo o país, contribuindo significativamente para o desenvolvimento urbano e econômico do Brasil.
Ao longo dos anos, a lei passou por atualizações para se adaptar às mudanças sociais e econômicas, como a introdução de normas de proteção ao consumidor e a priorização da função social da propriedade e do contrato, princípios consagrados na Constituição Federal.
A celebração dos 60 anos da Lei de Incorporação Imobiliária nos lembra da importância de um marco regulatório robusto e adaptável. Graças à visão do Professor Caio Mário da Silva Pereira, o mercado imobiliário brasileiro se desenvolveu de forma ordenada e sustentável, beneficiando milhões de brasileiros.
O legado desta lei continua a ser relevante hoje, garantindo que o setor imobiliário brasileiro permaneça forte, inovador e seguro para todos os envolvidos. Em um mundo em constante mudança, a capacidade de adaptação e a solidez das normas estabelecidas há seis décadas são motivos de orgulho e celebração.
Marcelo Galvão Marques é jornalista especializado em política, economia e sociedade. Apaixonado por contar histórias que inspiram e informam, tem se dedicado a explorar temas que impactam diretamente a vida das pessoas, sempre com um olhar atento para a ética e a responsabilidade social. Além de seu trabalho é escritor e advogado no Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso – INDEA/MT em Barra do Garças.