O juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal Criminal, condenou Danilo José Ribeiro de Souza Pinto e Olair Bruno Evangelista a 27 anos e 4 meses de prisão. Os dois atearam fogo em uma carreta durante protestos bolsonaristas contra a vitória do presidente Lula (PT) nas eleições presidenciais de 2022. O caso ocorreu em novembro daquele ano, em Sinop (490 km de Cuiabá).
“Transitada em julgado, inclua-se essa informação no SINIC – Sistema Nacional de Informações Criminais; encaminhe-se o formulário devidamente preenchido ao Tribunal Regional Eleitoral, noticiando a condenação (art. 15, inciso III, da CR); e lance-se o nome dos réus no rol dos culpados”, decidiu.
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou os dois pelos crimes de constrangimento ilegal, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e incêndio. Apenas Danilo José foi denunciado por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
Os dois abordaram o motorista Danilo da Silva Santos com arma de fogo e facão, e mandaram que ele saísse da carreta. O objetivo era incendiar o veículo para bloquear a BR-163. Olair e o comparsa então jogaram óleo na carreta e atearam fogo.
A defesa alegou que os réus sofreram tortura e abuso de autoridade. Além disso, a defesa questionou como que a vítima fez o reconhecimento de Olair, já que, no depoimento, Danilo explicou que viu vídeos dos envolvidos pedindo PIX para comprar mantimentos e se manterem no protesto.
Após todo o fato exposto, o magistrado explicou que Danilo e Olair têm a maior culpabilidade, pois eles atearam fogo no carreta mesmo antes da vítima sair do veículo, colocando em risco a vida do caminhoneiro.
Apesar de Danilo já ter sido preso por homicídio em outra ocasião, o crime não entrou na dosimetria, por não haver notícias sobre o trânsito em julgado do crime.
Dos crimes que foram denunciados, Danilo e Olair foram absolvidos do crime de dano qualificado, pois o fogo não consumiu completamente o cavalo da carreta, devido à intervenção da vítima, que apagou o fogo.
“Pela narrativa contida na denúncia como um todo – o fato está descrito na inicial -, ficou caracterizada a situação de perigo comum, a configurar, em tese, o crime de incêndio, dado o potencial da conduta para atingir um número indeterminado de pessoas, caso o incêndio tivesse se propagado por todo o cavalo mecânico do caminhão estacionado em uma via pública movimentada, dentro do perímetro urbano, inclusive com a consequente explosão do tanque de combustível, o que não ocorreu por motivos alheios aos agentes (intervenção da vítima, que, segundo suas declarações, desceu posteriormente do veículo e apagou o fogo com sua camiseta)”, explicou.
Ao final, Danilo foi condenado a 15 anos e 2 meses de prisão, enquanto Olair ‘pegou’ 12 anos e 2 meses de prisão.
Fonte: Estadão MT