A recente decisão judicial que condenou a Prefeitura de Barra do Garças a indenizar a família de Maria Neirisvania Ro’Owanie, uma indígena que faleceu devido a um erro médico, em Barra do Garças, levanta questões fundamentais sobre justiça, direitos humanos e a valoração da vida.
O caso, que envolve uma revisão significativa do valor da indenização de R$ 150 mil para R$ 50 mil, destaca a complexidade das decisões judiciais e o papel crucial de defensores dos direitos dos povos indígenas.
A indignação da comunidade barragarcense, em especial da população indígena, reflete a insatisfação com a desvalorização percebida de suas vidas e direitos.
Maria Neirisvania Ro’Owanie, uma MULHER INDÍGENA, MÃE DE 8(OITO) FILHOS, que residia nas Terras Indígenas São Marcos (Aldeia Nossa Senhora de Guadalupe) perdeu a vida após um tratamento inadequado em um hospital municipal, onde a demora no diagnóstico de apendicite resultou em seu falecimento.
Inicialmente, a sentença de primeira instância do Competente e Ativo Juiz de Barra do Garças Dr. Carlos Augusto Ferrari, determinou uma indenização de R$ 150 mil, reconhecendo a gravidade do erro médico e a negligência envolvida.
Contudo, em segunda instância, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reduziu esse valor para R$ 50 mil, baseando-se em precedentes que, de forma controversa, colocam preços diferenciados para vidas perdidas, inclusive de fetos e crianças.
A decisão de reduzir a indenização gera um debate ético e moral significativo.
A justificativa de que a capacidade econômica do município e o caráter pedagógico da indenização devem ser considerados falha ao não reconhecer o valor intrínseco da vida humana, especialmente quando se trata de uma indígena mãe de 8 filhos, agora órfãos, cuja comunidade já enfrenta marginalização e desassistência histórica.
A comparação feita pelo tribunal entre a perda da indígenas Maria e outros casos de falecimento, como o de crianças e fetos, é vista por muitos como uma desvalorização inaceitável da vida humana, independentemente de idade ou origem étnica.
Neste cenário, destacamos a atuação dos advogados Dr. SANDRO LUIS COSTA SAGGIN e Dr. PAULO HENRIQUE GOMES MARQUES, que assumiram a defesa da família indígena com determinação e coragem.
Em um contexto onde a Funai e a Defensoria Pública não se manifestaram, Dr. Saggin se posicionou como um verdadeiro defensor dos direitos dos povos originários, lutando contra um sistema que frequentemente negligencia e desvaloriza suas vidas e direitos.
Sua defesa não apenas visou a obtenção de uma compensação financeira justa (para os 8 filhos), mas também trouxe à tona a necessidade de uma reflexão mais profunda sobre o tratamento dispensado aos povos indígenas no Brasil.
Em entrevista, Dr. Sandro Saggin expressou sua indignação com a decisão do tribunal. “A vida de Maria Neirisvania, uma mãe indígena de oito filhos, não pode ser reduzida a R$ 50 mil. Essa decisão não só desrespeita a memória dela, mas também ignora o sofrimento de seus filhos, que agora estão órfãos por culpa exclusiva do Estado, que falhou em prestar o serviço de saúde que é seu dever”, afirmou Saggin.
Sarggin garantiu que buscará novas medidas judiciais para reverter a decisão. “O caso é grave e requer uma resposta firme e contundente da justiça. Não podemos aceitar que a vida de uma pessoa, especialmente de uma mãe indígena, seja tratada com tamanha desconsideração. A responsabilidade do Estado precisa ser enfrentada com seriedade, e isso passa por decisões judiciais que realmente façam diferença”, concluiu.
Também foi entrevistado o atual Delegado do CRECI Barra do Garças Sr. Joel Goes que, na época dos fatos, atuava como Coordenador Distrital – DSEI/Xavante, o qual compartilhou sua visão sobre o caso. “A família de Maria Neirisvania enfrentou dificuldades imensas após sua morte. Como podem esperar que R$ 50 mil compensem a perda de uma mãe de oito filhos? Esse valor arbitrado pelo tribunal é um insulto à dignidade e ao sofrimento da comunidade indígena”, expressou Joel Goes com indignação.
O indigenista Joel destacou o impacto devastador da perda para a família e a comunidade. “A desvalorização da vida indígena é um reflexo de problemas sistêmicos que precisam ser enfrentados. A justiça deve ser firme e reconhecer a importância de cada vida, e, principalmente, as dificuldades vividas pelas populações indígenas da nossa regão”, concluiu.
A decisão de reduzir a indenização para a família continua a ser uma questão controversa, que levanta preocupações sobre como a justiça avalia e valoriza vidas humanas.
Enquanto o tribunal optou por uma abordagem baseada em precedentes, a realidade é que cada vida perdida é única e insubstituível, especialmente quando se trata de comunidades vulneráveis.
A tal justiça aparentemente acha-se feita, mas este colunista considera que esta não foi efetiva, vez que não se pensou na destruição da família e no destino de 8 crianças e um pai, que buscava apenas justiça pela morte de sua esposa.
Alegar a falta de Capacidade Econômica do Município de Barra do Garças é um verdadeiro tapa na cara do cidadão pagador de impostos!
No silêncio ensurdecedor do Ministério Público, Funai e Defensoria Pública. O caso destaca a importância de defensores como Dr. SANDRO LUIS COSTA SAGGIN e Dr. PAULO HENRIQUE GOMES MARQUES, cuja dedicação à justiça e aos direitos humanos oferece esperança e apoio para aqueles que enfrentam a adversidade e a injustiça.
Desejo sucesso ao causídico em sua busca por justiça. Enquanto isso, entendo que a sociedade deve continuar a questionar e desafiar sistemas que falham em proteger e valorizar adequadamente todas as vidas, independentemente de sua origem ou circunstância.
Marcelo Galvão Marques é jornalista especializado em política, economia e sociedade. Apaixonado por contar histórias que inspiram e informam, tem se dedicado a explorar temas que impactam diretamente a vida das pessoas, sempre com um olhar atento para a ética e a responsabilidade social. Além de seu trabalho é escritor e advogado no Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso – INDEA/MT em Barra do Garças.