Por: Jornal Opção/ Pedro Moura
Goiânia: A Justiça negou o pedido da Prefeitura de Aragarças para realizar, de forma isolada, a licitação para a concessão dos serviços de saneamento básico municipal. A decisão partiu do juiz substituto em segundo grau do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Clauber Costa Abreu.
A negativa ocorreu após a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) demonstrar que, em virtude da criação das microrregiões de saneamento básico pela lei estadual em 2023, cabe à microrregião decidir sobre a forma de prestação dos serviços, e não ao município de maneira isolada.
A PGE justificou que a referida legislação estadual foi elaborada conforme os parâmetros estabelecidos pelo artigo 241 da Constituição Federal, que permite a cooperação entre os entes federados, especialmente em questões relacionadas ao saneamento básico.
A legislação também prevê uma estrutura de governança que garanta a participação dos municípios no colegiado das microrregiões para a tomada de decisões, sem que haja violação à autonomia municipal. O acórdão destaca que o modelo de regionalização do saneamento é respaldado por lei federal, que permite a organização dos serviços em estruturas de governança regional, e também pelo Estatuto da Metrópole.
“Nesse contexto, o regime decisório que atribui um percentual de votos ao Estado busca promover a efetiva articulação entre os entes, conforme a norma da cooperação federativa, o que afasta a suposta violação à autonomia municipal alegada pelo agravante”, diz trecho do acordão.
O Jornal Opção entrou em contato com o prefeito de Aragarças, Ricardo Galvão, e com a assessoria do de comunicação do município para que se posicionassem, mas não obteve retorno. O espaço segue aberto.