Licitação do saneamento básico quase é realizada nas vésperas de Carnaval, TCM está de olho

Tentativa de retirar a Saneago de Aragarças não deu certo

Licitação do saneamento básico quase é realizada nas vésperas de Carnaval, TCM está de olho

Tentativa de retirar a Saneago de Aragarças não deu certo

PUBLICIDADE

8ab95026fab8ab7355604276839e5d8c

O conselheiro do Tribunal de Contas do Município de Goiás – TCMGO, Humberto Aidar, foi o relator da decisão que suspendeu a licitação da venda de água da cidade de Aragarças. Além de perder no TJGO, o alcaide também sofreu derrota no Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás, consolidando seu terceiro revés consecutivo na tentativa de privatizar um serviço essencial.

O parágrafo 2º da Lei Complementar nº 182/2023 considera saneamento básico os serviços públicos de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, nos termos das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do inciso I do caput do art. 3º da Lei Federal nº 11.445 de 2007.

Além disso, a legislação estabelece que a titularidade dos serviços públicos de saneamento básico será compartilhada entre o Estado de Goiás e os seus municípios, por meio das microrregiões de saneamento básico, conforme o §1º do art. 2º da Lei Complementar nº 182/2023. Ou seja, a decisão não cabe exclusivamente à Prefeitura de Aragarças, o que torna o certame ainda mais questionável.

Ficou decidido medida cautelar para determinar ao prefeito de Aragarças, Sr. Ricardo Galvão de Sousa, e à agente de contratação, Sra. Gisely Vieira Torres, que suspendam a Concorrência Pública nº 008/2024, no estado em que se encontrar, até deliberação definitiva deste Tribunal sobre a regularidade do procedimento, sob pena de imputação de débitos e multas, previstos, respectivamente, nos artigos 45 e 47-A da Lei Orgânica do TCMGO.

O TCM alertar que:
O descumprimento da determinação contida sujeitará o responsável à multa prevista no art. 47-A, inciso X, da Lei Orgânica do TCM/GO, cujo valor será fixado respeitando-se o intervalo de 2,5% a 25% do montante previsto no caput do art. 47-A da Lei
Orgânica do TCM/GO (R$ 20.713,00 – RA nº 110/24)

Diante desse cenário, fica evidente que a gestão municipal insiste em ignorar as normas vigentes e atropelar os processos legais. A população de Aragarças segue vigilante, atenta às tentativas de transformar a água, bem essencial e direito fundamental, em mera mercadoria.

Fonte: Mais Araguaia

Até o final da matéria, não conseguimos contato com a prefeitura de Aragarças e sua secretaria municipal de Comunicação Social. Todas as informações são disponibilizadas apenas através de diário oficial dos municípios de Goiás.

PUBLICIDADE

nosso araguaia

Fique sempre bem informado!

Fique por dentro de tudo!

Inscreva-se e receba nossas notícias sempre atualizadas

Desenvolvido por