Justiça derruba aumento de salário de prefeita de Ribeirão Cascalheira (MT)

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A desembargadora da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT), Maria Erotides Kneip, manteve a decisão que barrou o aumento de salários da prefeita de Ribeirão Cascalheira, Elza Divina Borges Gomes (PL) e do seu vice Eduardo Parafuso (PP).

Duas leis municipais, nº 1089/2024 e nº1090/2024 reajustaram os salários da prefeita, que foi de R$ 25 mil para R$ 30 mil, e do vice, indo de R$ 12,5 mil para R$ 15 mil.

Além disso, as leis aumentavam os salários dos secretários municipais, indo de R$ 4,5 mil para R$ 6,9 mil. Os vereadores também receberam um aumento, de R$ 4,5 mil para R$ 6,9 mil. Por fim, os chefes de gabinete saíram de R$ 4,5 mil para R$ 6,9 mil.

Conforme o processo, se os reajustes fossem mantidos, o dano ao erário alcança o patamar de R$ 2.982.528,00, para a legislatura de 2025/2028, sem incluir eventual 13º salário ou outras verbas decorrentes.

A Câmara Municipal defendeu que o aumento se deu por simples atualização inflacionária, entretanto tal argumento não merece prosperar, persistindo a ilegalidade do ato, haja visto que o aumento ocorreu em prazo inferior a 180 dias do término do mandato, em flagrante violação à Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).

Na decisão, a desembargadora ressaltou que a Câmara Municipal não demonstrou a existência de um risco concreto e grave que justificasse a medida.

“O risco de dano deve ser concreto, atual e grave, ou seja, deve ser iminente, provocar um sério prejuízo à parte e não decorrer de mero temor subjetivo, mas de dados concretamente demonstrados”, citou a magistrada.

“Registro, ainda, que, embora possa ser majorado o salário/subsídio dos vereadores e chefe do executivo municipal por lei específica, observando-se as exigências legais, tal matéria está sujeita à observância à Lei de Responsabilidade Fiscal, como bem pontuado na decisão recorrida”, concluiu.

Reporter MT

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