Janaina contesta governador sobre confisco e cita que ele ‘não aceita críticas e opiniões’

Janaina contesta governador sobre confisco e cita que ele ‘não aceita críticas e opiniões’

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Deputada Janaina Riva (MDB) usou as redes sociais para se posicionar, mais uma vez, contra ação do governo Mauro Mendes em acionar o Supremo Tribunal de Federal (STF) para confiscar terras desmatadas em Mato Grosso. No vídeo, a parlamentar ainda se mostrou preocupada com o perfil de Mendes, que, segundo ela, não aceita bem críticas e opiniões.

Vídeo de Janaina é, na verdade, uma resposta ao vídeo publicado pelo governado, intitulado de ‘desmentindo a malandragem’, onde ele contesta as informações já apresentadas pela parlamentar em outra publicação.

Ela lembra que é contra o pedido e ressalta que “é um absurdo cogitar em expropriação de terras”, uma vez que “propriedade é sagrada”. Contestou ainda as falas do governador em que ele diz que as leis no Brasil são ‘frouxas’.

“Imagina você dando carta branca para se tomar terra no Brasil?”, questiona a parlamentar. Ela ainda ressalta que o assunto é para ser debatido em nível nacional e que Mendes deve estar aberto ao diálogo, sugerindo até mesmo um plebiscito para saber se a sociedade é contra ou favorável à prática.

“É muito perigoso quando uma pessoa só se acha autossuficiente para tomar uma decisão dessa proporção em nome do nosso Estado e de todos nós”, comentou.

Preocupada com comportamento

Janaina, que já apoiou Mauro Mendes nas disputas eleitorais e é base do governo, afirmou estar preocupada com o comportamento do governador, que já demonstrou que não gosta quando divergem da opinião dele e citou os ataques feitos ao presidente da AL, Max Russi, Eduardo Botelho – ainda na eleição de 2024 – e ao desembargador Orlando Perri.

“Quando a pessoa não aceita uma opinião divergente, aconteceu agora esses dias, usando toda a máquina do Governo para manchar a imagem do desembargador Orlando Perri também, eu fico muito preocupada porque, quando isso acontece, parece que a gente está numa ditadura, quer dizer, ninguém pode fazer um comentário, ninguém pode dar uma sugestão, a gente está desesperada por voto. Olha, fale por você, eu não estou desesperada por voto […]”, diz. 

Expropriação de terra

No documento assinado pelo governador Mauro Mendes no dia 13 de março, o Executivo estadual argumenta que, apesar dos esforços de fiscalização, persiste uma cultura de impunidade no meio rural em relação a crimes ambientais, e que a inefetividade das sanções atuais (multas não pagas, embargos ignorados, etc.) leva ao clamor por medidas mais rígidas, como a perda da propriedade de quem devasta florestas nativas.

Conforme a interpretação, o ato de devastar o meio ambiente em larga escala constitui violação gravíssima ao ordenamento, comparável a outros ilícitos já punidos com expropriação e sem indenização. É o caso de outras ações como cultura de psicotrópicos e trabalho análogo à escravidão.  

O artigo 243 da Constituição mencionado no documento cita que “as propriedades rurais e urbanas de qualquer região do país onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º”.  

De acordo com a interpretação, nada no texto constitucional impede a ampliação de seu alcance finalístico a situações análogas. “Seria absurdo imaginar que a Constituição admita confisco de propriedade para quem planta alguns hectares de cannabis, mas vedaria tal sanção a quem devasta milhares de hectares de floresta nativa em franca ilegalidade”, defende.  

O documento ainda considera que se deve reconhecer que a devastação ambiental ilícita também configura ofensa gravíssima a preceitos fundamentais, como o direito ao meio ambiente e, por consequência, o direito à vida, à saúde e ao bem-estar das populações. A perda da terra do infrator, nestes casos em que for constatada grave devastação intencional, cabe para punir e desencorajar futuras condutas.

Fonte: Gazeta Digital

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