Redação:
O Presidente da Câmara Municipal de Aragarças, não obteve sucesso em seu recurso contra decisão da Juíza de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Aragarças, Dra. Yasmmin Cavalari. A magistrada deferiu pedido liminar em ação popular ajuizada por Adenilton Armano de Jesus, cidadão e eleitor do município, suspendendo contratos advocatícios firmados pela Câmara por indícios de irregularidades e possível superfaturamento.
Segundo consta nos autos do processo, foram firmados três contratos simultâneos com honorários mensais que somam R$ 24.500,00, totalizando R$ 294.000,00 em um ano. Em contraste, no ano de 2024, a mesma Câmara Municipal havia celebrado contrato similar por R$ 13.500,00 mensais, equivalente a R$ 162.000,00 no mesmo período.
O Presidente da Câmara, por meio de sua assessoria jurídica, interpôs agravo de Instrumento ao Tribunal de Justiça de Goiás, buscando a reforma da decisão e a concessão de efeito suspensivo ao recurso. No entanto, o pedido foi indeferido pelo Desembargador Dr. José Ricardo M. Machado, da 8ª Câmara Cível do TJGO.
Com a decisão do Tribunal, permanece válida a liminar da primeira instância, que suspende os contratos firmados com base nos processos administrativos n.º 2/2025, 3/2025 e 9/2025. A Juíza determinou ainda que, no prazo de 60 dias a contar da publicação da decisão, a Câmara realize processo licitatório ou outro procedimento formal de seleção para contratação dos serviços jurídicos necessários à instituição.
O Portal Nosso Araguaia se coloca à disposição para ouvir as partes citadas.