Redação:
A Justiça de Aragarças (GO) determinou, em caráter liminar, que a Prefeitura do município se abstenha de realizar qualquer tipo de intervenção na praia Quarto Crescente, situada na faixa marginal do Rio Araguaia, sem a devida autorização ambiental. A decisão foi proferida pela juíza Yasmmin Cavalari e atende a um pedido de tutela de urgência de natureza cautelar em ação civil pública do MP.
Conforme a liminar, o município está proibido de colocar maquinários ou executar qualquer obra na área de preservação permanente (APP), incluindo aterros, terraplanagens ou outras intervenções, sem que haja previamente a apresentação de todas as licenças ambientais, estudos técnicos ou, quando aplicável, uma justificativa legalmente aceita para eventual inexigibilidade dessas exigências.
A praia Quarto Crescente é conhecida por atrair turistas durante a temporada de veraneio e integra um ecossistema sensível às margens do Araguaia.
A juíza fixou multa diária de R$ 10 mil para o caso de descumprimento da decisão por parte do Poder Executivo municipal. Além disso, determinou a citação da Prefeitura para apresentar contestação no prazo de 30 dias úteis, e ordenou a publicação de edital para dar ciência à coletividade e a terceiros eventualmente interessados, considerando o caráter erga omnes da ação civil pública.
A medida busca garantir que o uso do espaço respeite os parâmetros legais de proteção ambiental, evitando danos que possam ser irreversíveis tanto à natureza quanto ao direito coletivo ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
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