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Redação

O município de Barra do Garças (MT) aprovou e sancionou uma lei que regulamenta a atividade de motoristas de aplicativos de transporte individual. A norma encerra um vácuo de mais de cinco anos em que esses profissionais atuaram sem recolher o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), o que gerava críticas de concorrência desleal em relação a taxistas e mototaxistas locais.

A legislação estabelece igualdade de condições tributárias e de fiscalização entre os diferentes modais de transporte urbano no município. Atualmente, Barra do Garças dispõe de apenas 60 licenças para taxistas e 300 para mototaxistas. Já os motoristas de aplicativo terão à disposição 500 vagas regulamentadas para explorar o serviço, número que supera a soma dos outros dois segmentos.

Pelo texto, os condutores de aplicativos passam a ser obrigados a recolher ISSQN, a exemplo de taxistas e mototaxistas, além de cumprir exigências relacionadas à segurança e fiscalização. As plataformas interessadas em operar na cidade precisarão se credenciar junto à prefeitura. Uma reunião marcada para a próxima quarta-feira (3) de setembro com proprietários de aplicativos locais deverá detalhar os procedimentos de adaptação à nova legislação.

Desde 2019, motoristas de aplicativo em Barra do Garças vinham operando sem recolhimento de ISSQN, em contraste com taxistas e mototaxistas que sempre foram tributados e fiscalizados. A disparidade gerava tensões entre os setores e críticas sobre a falta de isonomia regulatória.

Enquanto nas capitais brasileiras empresas como Uber e 99 já repassam automaticamente ao município a alíquota de ISSQN e fornecem recibos eletrônicos aos passageiros, em Barra do Garças-MT o processo deve ser ajustado apenas agora, com a vigência da lei.

Outro ponto central da nova regulamentação é o combate ao transporte clandestino. A norma prevê medidas progressivas contra a atividade irregular, que vão desde notificação até multa e, em último caso, a apreensão do veículo.

Apesar das críticas de parte dos motoristas de aplicativo, que alegam que a lei não se aplica por não se tratar de uma concessão pública, a tendência é que a prática siga o modelo já consolidado em grandes centros urbanos. Com a expedição do recibo eletrônico constando o valor do transporte, intermediação e impostos.