O Regimento Interno da Câmara Municipal foi alterado nos últimos anos, facilitando o afastamento de qualquer vereador(a) após a apresentação de denúncia por eleitor — procedimento que, em Aragarças, tem se tornado recorrente para afastar desafetos.
Redação
A Justiça determinou o retorno imediato do vereador Júnior do Saião ao exercício do mandato na Câmara Municipal de Aragarças. A decisão liminar suspende os efeitos da Portaria nº 111/2025, que havia determinado o afastamento do parlamentar por 90 dias, após a abertura de uma Comissão Processante instaurada para apurar denúncia formalizada contra ele.
Pelo exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a liminar e SUSPENDO os efeitos da Portaria 111/2025, ao passo que DETERMINO o retorno imediato do impetrante ao exercício do mandato de vereador até que sobrevenha decisão em sentido contrário. INDEFIRO o pedido de suspensão do processo de cassação, por outro lado, DETERMINO seja garantido o acesso do advogado do impetrante à íntegra dos autos, bem como seja restituído o prazo legal para oferta de defesa, a fim de garantir o contraditório.
O afastamento do vereador ocorreu na noite de 13 de outubro, durante sessão no plenário da Câmara Municipal. Com maioria dos votos, foi aprovado o afastamento temporário do parlamentar por 90 dias.
Com este episódio, Aragarças chega ao terceiro afastamento de vereador em apenas duas legislaturas, reforçando o clima de instabilidade política e desgaste institucional que vem marcando a vida pública do município.
O Regimento Interno da Câmara Municipal foi alterado nos últimos anos, facilitando o afastamento de qualquer vereador(a) após a apresentação de denúncia — procedimento que, em Aragarças, tem se tornado recorrente.
Resta, agora, à Comissão Processante, sob o manto do devido processo legal, conduzir a instrução com imparcialidade, transparência e observância ao contraditório e à ampla defesa.






