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Tribunal de Goiás suspende mais uma aberração proveniente de Aragarças

Redação:

A condução da Comissão Processante instaurada pela Câmara Municipal de Aragarças para apurar supostas irregularidades atribuídas ao vereador Júnior do Saião acaba de sofrer um revés significativo. O Tribunal de Justiça de Goiás, por decisão liminar do juiz substituto em 2º grau, Dr. Élcio Vicente da Silva, determinou a suspensão imediata dos trabalhos, apontando “vícios formais e materiais graves” no andamento do processo de cassação.

A Câmara de Aragarças recebeu uma representação relatando que o vereador Júnior do Saião teria constrangido crianças de um orfanato e ameaçado o motorista da instituição durante uma visita de fiscalização. O edil buscava verificar se o veículo oficial da entidade, mantida por três prefeituras estaria sendo utilizado indevidamente para fins particulares.

A denúncia partiu de um boletim de ocorrência registrado por um funcionário público, que teria sido orientado por um advogado a formalizar a acusação. A imprensa local, na ocasião, repercutiu os fatos de forma intensa, atribuindo ao vereador atitudes agressivas e prejudiciais às crianças do abrigo.

Esse cenário serviu de base para que parlamentares articulassem a abertura de uma Comissão Processante com claro direcionamento à cassação do mandato.

Ao analisar o recurso apresentado pela defesa do vereador, o juiz substituto em 2º Grau do TJ-GO, Dr. Élcio Vicente da Silva, determinou:

“Defiro parcialmente o pedido de efeito suspensivo ativo ao presente recurso, determinando a suspensão dos trabalhos da Comissão Processante do processo de cassação de mandato nº 1000/2025, até julgamento final deste recurso.”

O magistrado destacou que há “vícios formais e materiais graves” na formação e no desenvolvimento do processo. ( Vindo de Aragarças isso não é novidade no TJ).

A decisão liminar, portanto, paralisa a tentativa de cassação até que o Tribunal julgue o mérito do recurso.

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