Investigação técnica, baseada em provas reforça o papel da PJC-MT no combate à corrupção
Alerta BG/ Nosso Araguaia/ Mais Araguaia
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ofereceu denúncia contra o primeiro núcleo de um esquema criminoso que teria atuado de forma sistemática na fraude de licitações públicas voltadas à realização de eventos na região.
A denúncia é resultado de uma mega investigação conduzida pela Polícia Judiciária Civil de Barra do Garças, sob a coordenação da 1ª Delegacia de Polícia, com apoio de todas as delegacias da comarca e do GAECO. Os trabalhos investigativos se estenderam desde os anos de 2022 até agora, período em que foram reunidos elementos probatórios robustos que sustentam a acusação formal.
Segundo o Ministério Público, os denunciados associaram-se de forma consciente, voluntária e organizada com o objetivo específico de cometer crimes em processos licitatórios, causando prejuízos diretos à Administração Pública e, por consequência, à coletividade. A investigação aponta que o grupo fraudava licitações e contratos administrativos mediante meios ardilosos, tornando injustamente mais onerosas as propostas e a execução dos contratos públicos, através de tomada de preços.
De acordo com os autos, os investigados que mantinham relações familiares e profissionais entre si, estruturaram um esquema voltado à realização de eventos, especialmente na locação de estruturas de som, palco e iluminação. O método consistia na criação fraudulenta de Atas de Registro de Preços (ARP) com valores muito acima do praticado no mercado, o que permitia ao grupo ampliar seus lucros ao participar de eventos.
A apuração revelou que o líder do grupo exercia papel central no esquema, participando simultaneamente de diferentes fases dos certames: fornecia orçamentos, atuava na cotação de preços, participava da fase competitiva e, em alguns casos, indicava às prefeituras quais empresas do próprio grupo deveriam ser consultadas para a formação dos preços de referência, comprometendo a lisura e a competitividade dos processos.
Nesta fase inicial, cinco pessoas foram formalmente denunciadas à Justiça pelos crimes de associação criminosa (art. 288, caput, do Código Penal) e fraude em licitação ou contrato (art. 337-L, inciso V, praticado ao menos três vezes), com incidência do art. 62, inciso I, e em concurso material de crimes (art. 69 do Código Penal).
O Ministério Público também requereu que o Judiciário arbitre valor mínimo para reparação dos danos causados à coletividade, não inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
O caso segue agora para apreciação do Poder Judiciário.