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© Gustavo Lima/STJ
© Gustavo Lima/STJ

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, condenou o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) José Gomes Graciosa à pena de 13 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo crime de lavagem de dinheiro, além de decretar a perda do cargo público. Pelo mesmo crime, o colegiado também condenou a esposa do conselheiro, Flávia Graciosa, à pena de 3 anos de reclusão, com substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. A ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, também determinou a devolução dos valores objeto de lavagem de dinheiro.

A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) como resultado das operações Quinto do Ouro e Descontrole, que apontaram a existência de uma organização criminosa composta por conselheiros do TCE-RJ, os quais teriam recebido percentuais sobre o valor de diversos contratos celebrados pelo estado do Rio de Janeiro. Os crimes teriam ocorrido entre 1999 e 2016.

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Condenação

A relatora reconheceu que, embora prescrita a pretensão punitiva do específico crime de corrupção, que teria originado os valores objeto da lavagem denunciada pelo Ministério Público, o mesmo não acontece com o delito de lavagem de dinheiro, pois, neste caso, a contagem do prazo prescricional começou apenas com a descoberta da existência do dinheiro, quando informada pela Suíça.

Segundo Isabel Gallotti, o fato de haver provas de que o conselheiro atuou na distribuição de dinheiro, fazendo parte da organização criminosa, torna possível o processo autônomo para a apuração da lavagem, ligada ao crime de corrupção, mesmo que este último não possa ser mais objeto da ação penal.

“Como há autonomia entre os crimes, nada impede que haja uma denúncia por lavagem mesmo que o ato específico de corrupção antecedente não possa mais ser objeto de denúncia”, justificou a relatora.

Ao afastar a causa especial de aumento de pena relativa à organização criminosa, a ministra explicou que esse delito existiu para a prática de corrupção contra a administração estadual, e não para a prática do delito de lavagem de dinheiro. 

“De fato, não havia uma máquina de lavagem da qual eles tenham se utilizado; a lavagem foi feita pela própria família, o conselheiro e sua esposa”, completou a ministra Isabel Gallotti.

Retorno

Em setembro de 2025, o ministro do Supremo Tribunal Federal Kassio Marques Nunes determinou o retorno do conselheiro José Gomes Graciosa ao Tribunal de Contas do Rio de Janeiro. Ele estava afastado desde 10 de setembro de 2017 após ser acusado pelo Ministério Público Federal de corrupção passiva e organização criminosa.

De acordo com o ministro do STF, Graciosa já estava afastado há quase 8 anos sem ter sido condenado. “A jurisprudência desta Suprema Corte não consente excesso de prazo de medida cautelar de afastamento do cargo, especialmente quando recrudescido por uma dilação excessiva, como no caso dos autos”, diz a decisão.

Com a decisão do STF alegando demora do STJ em julgar o processo, o caso entrou na pauta do Superior de Justiça nesta quarta-feira (4) para julgamento. Com a decisão da Corte Especial do STJ, por 7 a 4, José Gomes Graciosa foi condenado a 13 anos de prisão e perda do cargo. LINK 1 

Fonte: Agência Brasil

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