A Polícia Judiciária Civil informa que, na data de 05 de junho de 2026, tomou conhecimento, por intermédio de registro realizado junto ao CIOSP/COPOM, de notícia envolvendo a morte de uma criança de apenas três meses de idade, havendo, inicialmente, relato médico que levantava a hipótese de possível violência sexual em razão de alterações observadas durante o atendimento prestado na Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
Diante da gravidade da informação, a Polícia Judiciária Civil adotou imediatamente todas as providências investigativas cabíveis, requisitando a realização de exame médico-legal junto à POLITEC, com o objetivo de esclarecer tecnicamente as circunstâncias do óbito e eventual ocorrência de fato criminoso.
Conforme apurado pela perícia oficial, realizada por médico legista da POLITEC, não foram constatados elementos periciais compatíveis com violência sexual. Segundo a conclusão técnica, as alterações anatômicas inicialmente observadas durante o atendimento médico não apresentaram correlação com prática de abuso sexual, sendo descartada, no exame pericial, a hipótese de estupro ou qualquer outra forma de violência sexual.
O laudo pericial apontou que a criança apresentava quadro de pneumonia, evoluindo para insuficiência respiratória aguda, edema pulmonar e congestão pulmonar, circunstâncias que culminaram em seu falecimento.
A Polícia Judiciária Civil ressalta que a atuação dos profissionais de saúde que realizaram o atendimento inicial observou o dever legal e ético de comunicar situações potencialmente suspeitas às autoridades competentes, permitindo que os fatos fossem devidamente esclarecidos por meio da perícia oficial.
Dessa forma, à luz dos elementos técnico-científicos produzidos pela POLITEC até o presente momento, não foram identificados indícios de violência sexual relacionados ao óbito da criança.
A Polícia Judiciária Civil lamenta profundamente o falecimento da criança e reafirma seu compromisso com a apuração rigorosa de toda notícia de possível crime, sempre pautada pela legalidade, pela responsabilidade institucional e pelo respeito à verdade dos fatos demonstrada pelas provas técnicas produzidas nos autos.
Fonte: PJC-MT BG