Delegado contesta empresário alvo da Operação Cenário Montado

Delegado contesta empresário alvo da Operação Cenário Montado

Adriano Marcos Alencar afirma que as acusações feitas contra ele já foram levadas ao Tribunal de Contas e arquivadas.

25/09/2026 17:11
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O delegado Adriano Marcos Alencar, da 1ª Delegacia de Polícia de Barra do Garças, contestou as acusações feitas por um réu da Operação Cenário Montado. O delegado afirma que as acusações de conflito de interesses, motivação pessoal e favorecimento de concorrentes já foram analisadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e arquivadas.

Segundo Alencar, a área técnica do TCE concluiu que a denúncia não cumpria os requisitos para ser analisada, e o Ministério Público de Contas apontou "ausência de indícios concretos, objetivos e minimamente individualizados de irregularidade ou ilegalidade". O conselheiro relator acolheu os pareceres e mandou arquivar o caso.

O delegado cita também a decisão do ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em setembro negou liminar para liberar as empresas suspensas desde março de 2025. O mérito do recurso ainda será julgado.

Na nota, Alencar afirma que o empresário tem o direito de questionar a investigação e que ser réu não significa ser culpado. Mas diz que o empresário é parte interessada e que o resultado das análises dos órgãos de controle "também é notícia". A nota fala apenas em nome do delegado, sem incluir os demais agentes citados pelo empresário.

Veja trechos da Nota de Esclarecimentos

A liberdade de imprensa constitui garantia fundamental do Estado Democrático de Direito, assim como o direito de qualquer investigado, acusado ou réu de apresentar sua versão dos fatos e exercer plenamente sua defesa.

Há, nesse ponto, uma inversão de posições que precisa ser claramente contextualizada.

O investigado e posteriormente processado criminalmente passa a direcionar questionamentos contra a própria atuação da autoridade policial que participou da investigação. Em outras palavras, aquele que foi submetido aos mecanismos legais de investigação e persecução penal procura deslocar o foco para a atuação de quem o investigou.

No Processo nº 211.866-1/2025 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, foram levadas ao conhecimento do órgão de controle acusações que atingiam diretamente a atuação funcional do Delegado de Polícia Adriano Marcos Alencar, incluindo questionamentos quanto à condução técnica da investigação e alegações de conflito de interesses, motivação pessoal e possível favorecimento de concorrentes.

As acusações, portanto, tiveram oportunidade de sair do terreno das declarações e ingressar no terreno institucional, onde alegações precisam ser confrontadas com elementos objetivos.

A 2ª Secretaria de Controle Externo do TCE/MT analisou a matéria e concluiu pelo não preenchimento dos requisitos de admissibilidade, sugerindo o arquivamento da denúncia. A conclusão foi ratificada pela supervisão e pela Secretaria de Controle Externo.

Mais expressivo ainda foi o Parecer nº 1.325/2026 do Ministério Público de Contas.

O órgão consignou expressamente a "ausência de indícios concretos, objetivos e minimamente individualizados de irregularidade ou ilegalidade" e registrou a impossibilidade de utilização da denúncia como meio de "devassa exploratória" ou para obtenção de pronunciamento técnico em favor de interesse privado, manifestando-se pelo não conhecimento e consequente arquivamento.

Posteriormente, o Conselheiro Relator acolheu a manifestação técnica e o parecer ministerial, não conheceu da denúncia e determinou, após a ciência do denunciante, a remessa dos autos ao arquivo. O julgamento singular foi regularmente publicado.

Também houve provocação da instância judicial superior acerca de medida cautelar relacionada à própria Operação Cenário Montado.

No RHC nº 246.603/MT, levado ao Superior Tribunal de Justiça pela defesa de do réu, buscou-se afastar ou redimensionar a suspensão do exercício das atividades econômicas imposta no contexto da investigação. A decisão proferida pelo Ministro Sebastião Reis Júnior em setembro de 2026 não concedeu a providência pretendida naquele exame.

Novamente, isso não representa antecipação de culpa e não substitui o julgamento definitivo da ação penal.

Mas representa um dado documental que não pode simplesmente desaparecer quando se pretende discutir publicamente a legitimidade da investigação.

É precisamente esse o ponto desta manifestação.

Se o investigado entende que a investigação foi ilegal, possui todo o direito de questioná-la.

Se entende que o Delegado Adriano Marcos Alencar praticou alguma irregularidade, possui igualmente o direito de provocar os órgãos competentes.

Mas, quando essas questões chegam às instituições e produzem decisões ou manifestações oficiais, esses resultados também precisam acompanhar a narrativa pública.

Não parece compatível com uma informação jornalística suficientemente contextualizada apresentar extensamente acusações contra uma autoridade pública sem colocar diante do leitor, com a mesma objetividade, os pronunciamentos institucionais já existentes e diretamente relacionados à controvérsia.

O investigado e réu possui pleno direito de se defender e de questionar quem o investigou.

Acusações merecem ser ouvidas.

Defesas merecem ser ouvidas.

E decisões oficiais precisam ser mostradas.
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