Delegado contesta empresário alvo da Operação Cenário Montado
Adriano Marcos Alencar afirma que as acusações feitas contra ele já foram levadas ao Tribunal de Contas e arquivadas.
O delegado Adriano Marcos Alencar, da 1ª Delegacia de Polícia de Barra do Garças, contestou as acusações feitas por um réu da Operação Cenário Montado. O delegado afirma que as acusações de conflito de interesses, motivação pessoal e favorecimento de concorrentes já foram analisadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e arquivadas.
Segundo Alencar, a área técnica do TCE concluiu que a denúncia não cumpria os requisitos para ser analisada, e o Ministério Público de Contas apontou "ausência de indícios concretos, objetivos e minimamente individualizados de irregularidade ou ilegalidade". O conselheiro relator acolheu os pareceres e mandou arquivar o caso.
O delegado cita também a decisão do ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em setembro negou liminar para liberar as empresas suspensas desde março de 2025. O mérito do recurso ainda será julgado.
Na nota, Alencar afirma que o empresário tem o direito de questionar a investigação e que ser réu não significa ser culpado. Mas diz que o empresário é parte interessada e que o resultado das análises dos órgãos de controle "também é notícia". A nota fala apenas em nome do delegado, sem incluir os demais agentes citados pelo empresário.
Veja trechos da Nota de Esclarecimentos
A liberdade de imprensa constitui garantia fundamental do Estado Democrático de Direito, assim como o direito de qualquer investigado, acusado ou réu de apresentar sua versão dos fatos e exercer plenamente sua defesa.
Há, nesse ponto, uma inversão de posições que precisa ser claramente contextualizada.
O investigado e posteriormente processado criminalmente passa a direcionar questionamentos contra a própria atuação da autoridade policial que participou da investigação. Em outras palavras, aquele que foi submetido aos mecanismos legais de investigação e persecução penal procura deslocar o foco para a atuação de quem o investigou.
No Processo nº 211.866-1/2025 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, foram levadas ao conhecimento do órgão de controle acusações que atingiam diretamente a atuação funcional do Delegado de Polícia Adriano Marcos Alencar, incluindo questionamentos quanto à condução técnica da investigação e alegações de conflito de interesses, motivação pessoal e possível favorecimento de concorrentes.
As acusações, portanto, tiveram oportunidade de sair do terreno das declarações e ingressar no terreno institucional, onde alegações precisam ser confrontadas com elementos objetivos.
A 2ª Secretaria de Controle Externo do TCE/MT analisou a matéria e concluiu pelo não preenchimento dos requisitos de admissibilidade, sugerindo o arquivamento da denúncia. A conclusão foi ratificada pela supervisão e pela Secretaria de Controle Externo.
Mais expressivo ainda foi o Parecer nº 1.325/2026 do Ministério Público de Contas.
O órgão consignou expressamente a "ausência de indícios concretos, objetivos e minimamente individualizados de irregularidade ou ilegalidade" e registrou a impossibilidade de utilização da denúncia como meio de "devassa exploratória" ou para obtenção de pronunciamento técnico em favor de interesse privado, manifestando-se pelo não conhecimento e consequente arquivamento.
Posteriormente, o Conselheiro Relator acolheu a manifestação técnica e o parecer ministerial, não conheceu da denúncia e determinou, após a ciência do denunciante, a remessa dos autos ao arquivo. O julgamento singular foi regularmente publicado.
Também houve provocação da instância judicial superior acerca de medida cautelar relacionada à própria Operação Cenário Montado.
No RHC nº 246.603/MT, levado ao Superior Tribunal de Justiça pela defesa de do réu, buscou-se afastar ou redimensionar a suspensão do exercício das atividades econômicas imposta no contexto da investigação. A decisão proferida pelo Ministro Sebastião Reis Júnior em setembro de 2026 não concedeu a providência pretendida naquele exame.
Novamente, isso não representa antecipação de culpa e não substitui o julgamento definitivo da ação penal.
Mas representa um dado documental que não pode simplesmente desaparecer quando se pretende discutir publicamente a legitimidade da investigação.
É precisamente esse o ponto desta manifestação.
Se o investigado entende que a investigação foi ilegal, possui todo o direito de questioná-la.
Se entende que o Delegado Adriano Marcos Alencar praticou alguma irregularidade, possui igualmente o direito de provocar os órgãos competentes.
Mas, quando essas questões chegam às instituições e produzem decisões ou manifestações oficiais, esses resultados também precisam acompanhar a narrativa pública.
Não parece compatível com uma informação jornalística suficientemente contextualizada apresentar extensamente acusações contra uma autoridade pública sem colocar diante do leitor, com a mesma objetividade, os pronunciamentos institucionais já existentes e diretamente relacionados à controvérsia.
O investigado e réu possui pleno direito de se defender e de questionar quem o investigou.
Acusações merecem ser ouvidas.
Defesas merecem ser ouvidas.
E decisões oficiais precisam ser mostradas.
Segundo Alencar, a área técnica do TCE concluiu que a denúncia não cumpria os requisitos para ser analisada, e o Ministério Público de Contas apontou "ausência de indícios concretos, objetivos e minimamente individualizados de irregularidade ou ilegalidade". O conselheiro relator acolheu os pareceres e mandou arquivar o caso.
O delegado cita também a decisão do ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em setembro negou liminar para liberar as empresas suspensas desde março de 2025. O mérito do recurso ainda será julgado.
Na nota, Alencar afirma que o empresário tem o direito de questionar a investigação e que ser réu não significa ser culpado. Mas diz que o empresário é parte interessada e que o resultado das análises dos órgãos de controle "também é notícia". A nota fala apenas em nome do delegado, sem incluir os demais agentes citados pelo empresário.
Veja trechos da Nota de Esclarecimentos
A liberdade de imprensa constitui garantia fundamental do Estado Democrático de Direito, assim como o direito de qualquer investigado, acusado ou réu de apresentar sua versão dos fatos e exercer plenamente sua defesa.
Há, nesse ponto, uma inversão de posições que precisa ser claramente contextualizada.
O investigado e posteriormente processado criminalmente passa a direcionar questionamentos contra a própria atuação da autoridade policial que participou da investigação. Em outras palavras, aquele que foi submetido aos mecanismos legais de investigação e persecução penal procura deslocar o foco para a atuação de quem o investigou.
No Processo nº 211.866-1/2025 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, foram levadas ao conhecimento do órgão de controle acusações que atingiam diretamente a atuação funcional do Delegado de Polícia Adriano Marcos Alencar, incluindo questionamentos quanto à condução técnica da investigação e alegações de conflito de interesses, motivação pessoal e possível favorecimento de concorrentes.
As acusações, portanto, tiveram oportunidade de sair do terreno das declarações e ingressar no terreno institucional, onde alegações precisam ser confrontadas com elementos objetivos.
A 2ª Secretaria de Controle Externo do TCE/MT analisou a matéria e concluiu pelo não preenchimento dos requisitos de admissibilidade, sugerindo o arquivamento da denúncia. A conclusão foi ratificada pela supervisão e pela Secretaria de Controle Externo.
Mais expressivo ainda foi o Parecer nº 1.325/2026 do Ministério Público de Contas.
O órgão consignou expressamente a "ausência de indícios concretos, objetivos e minimamente individualizados de irregularidade ou ilegalidade" e registrou a impossibilidade de utilização da denúncia como meio de "devassa exploratória" ou para obtenção de pronunciamento técnico em favor de interesse privado, manifestando-se pelo não conhecimento e consequente arquivamento.
Posteriormente, o Conselheiro Relator acolheu a manifestação técnica e o parecer ministerial, não conheceu da denúncia e determinou, após a ciência do denunciante, a remessa dos autos ao arquivo. O julgamento singular foi regularmente publicado.
Também houve provocação da instância judicial superior acerca de medida cautelar relacionada à própria Operação Cenário Montado.
No RHC nº 246.603/MT, levado ao Superior Tribunal de Justiça pela defesa de do réu, buscou-se afastar ou redimensionar a suspensão do exercício das atividades econômicas imposta no contexto da investigação. A decisão proferida pelo Ministro Sebastião Reis Júnior em setembro de 2026 não concedeu a providência pretendida naquele exame.
Novamente, isso não representa antecipação de culpa e não substitui o julgamento definitivo da ação penal.
Mas representa um dado documental que não pode simplesmente desaparecer quando se pretende discutir publicamente a legitimidade da investigação.
É precisamente esse o ponto desta manifestação.
Se o investigado entende que a investigação foi ilegal, possui todo o direito de questioná-la.
Se entende que o Delegado Adriano Marcos Alencar praticou alguma irregularidade, possui igualmente o direito de provocar os órgãos competentes.
Mas, quando essas questões chegam às instituições e produzem decisões ou manifestações oficiais, esses resultados também precisam acompanhar a narrativa pública.
Não parece compatível com uma informação jornalística suficientemente contextualizada apresentar extensamente acusações contra uma autoridade pública sem colocar diante do leitor, com a mesma objetividade, os pronunciamentos institucionais já existentes e diretamente relacionados à controvérsia.
O investigado e réu possui pleno direito de se defender e de questionar quem o investigou.
Acusações merecem ser ouvidas.
Defesas merecem ser ouvidas.
E decisões oficiais precisam ser mostradas.


