Forçando a Barra: Advogado mira em delegado que não participou de inquérito para defender investigada
Operação Mesa Vazia apura suspeitas de irregularidades envolvendo a distribuição de 13 mil cestas básicas
Redação
A estratégia de defesa adotada no âmbito da Operação Mesa Vazia abriu uma discussão que vai além dos argumentos jurídicos apresentados para tentar interromper a investigação. Em manifestação apresentada à Justiça, a defesa de uma das investigadas direcionou acusações ao delegado Adriano Marcos Alencar, embora, segundo documentos oficiais citados pela Polícia Judiciária Civil, ele não tenha presidido o inquérito.
A situação causa estranheza porque a própria investigação possui um responsável formal. De acordo com a Polícia Civil, a Operação Mesa Vazia foi coordenada pelo delegado Pablo Borges Rigo. Ainda assim, Adriano Alencar teria sido associado pela defesa a supostas práticas de perseguição, retaliação, interesse pessoal, desvio de finalidade e até "fabricação de pecha criminal". É uma linha argumentativa que merece ser examinada com lupa: se o objetivo era questionar a legalidade ou a condução do inquérito, por que concentrar munição retórica justamente contra uma autoridade que, conforme a documentação oficial, não participou dele?
É evidente que a defesa tem o direito — e até o dever profissional — de empregar todos os instrumentos jurídicos disponíveis para proteger seu cliente. O problema começa quando a retórica abandona o terreno dos fatos verificáveis e passa a atingir pessoalmente quem não figura na condução do procedimento questionado. Nesse ponto, a pergunta deixa de ser meramente jurídica e passa a ser inevitavelmente jornalística: atacar pessoalmente um delegado que não participou do inquérito é efetivamente uma tese defensiva ou uma tentativa de deslocar o centro da discussão? Quem acusa deve demonstrar; quem é acusado tem o direito de exigir que a acusação seja minimamente lastreada em fatos.
A Operação Mesa Vazia, por sua vez, não nasceu de uma disputa pessoal entre delegados e investigados. Segundo a Polícia Civil, a apuração trata do possível desvio de cestas básicas e outros bens destinados a pessoas em situação de vulnerabilidade, com documentos e certidões incorporados aos autos. As medidas judiciais foram submetidas ao Ministério Público e apreciadas pelo Poder Judiciário. Se há falhas na investigação, que sejam apontadas e comprovadas; se há abuso de autoridade, que seja apurado; se há inocência dos investigados, que seja reconhecida. Mas transformar um delegado que, segundo os próprios registros oficiais apresentados, não participou do inquérito em alvo de acusações pessoais não esclarece o destino de uma única cesta básica. Apenas acrescenta fumaça a uma investigação que deveria ser iluminada por documentos, provas e fatos.
A estratégia de defesa adotada no âmbito da Operação Mesa Vazia abriu uma discussão que vai além dos argumentos jurídicos apresentados para tentar interromper a investigação. Em manifestação apresentada à Justiça, a defesa de uma das investigadas direcionou acusações ao delegado Adriano Marcos Alencar, embora, segundo documentos oficiais citados pela Polícia Judiciária Civil, ele não tenha presidido o inquérito.
A situação causa estranheza porque a própria investigação possui um responsável formal. De acordo com a Polícia Civil, a Operação Mesa Vazia foi coordenada pelo delegado Pablo Borges Rigo. Ainda assim, Adriano Alencar teria sido associado pela defesa a supostas práticas de perseguição, retaliação, interesse pessoal, desvio de finalidade e até "fabricação de pecha criminal". É uma linha argumentativa que merece ser examinada com lupa: se o objetivo era questionar a legalidade ou a condução do inquérito, por que concentrar munição retórica justamente contra uma autoridade que, conforme a documentação oficial, não participou dele?
É evidente que a defesa tem o direito — e até o dever profissional — de empregar todos os instrumentos jurídicos disponíveis para proteger seu cliente. O problema começa quando a retórica abandona o terreno dos fatos verificáveis e passa a atingir pessoalmente quem não figura na condução do procedimento questionado. Nesse ponto, a pergunta deixa de ser meramente jurídica e passa a ser inevitavelmente jornalística: atacar pessoalmente um delegado que não participou do inquérito é efetivamente uma tese defensiva ou uma tentativa de deslocar o centro da discussão? Quem acusa deve demonstrar; quem é acusado tem o direito de exigir que a acusação seja minimamente lastreada em fatos.
A Operação Mesa Vazia, por sua vez, não nasceu de uma disputa pessoal entre delegados e investigados. Segundo a Polícia Civil, a apuração trata do possível desvio de cestas básicas e outros bens destinados a pessoas em situação de vulnerabilidade, com documentos e certidões incorporados aos autos. As medidas judiciais foram submetidas ao Ministério Público e apreciadas pelo Poder Judiciário. Se há falhas na investigação, que sejam apontadas e comprovadas; se há abuso de autoridade, que seja apurado; se há inocência dos investigados, que seja reconhecida. Mas transformar um delegado que, segundo os próprios registros oficiais apresentados, não participou do inquérito em alvo de acusações pessoais não esclarece o destino de uma única cesta básica. Apenas acrescenta fumaça a uma investigação que deveria ser iluminada por documentos, provas e fatos.

