Vereadores apresentam quinze indicações e recebem duas denúncias na primeira sessão do ano em Aragarças

Vereadores apresentam quinze indicações e recebem duas denúncias na primeira sessão do ano em Aragarças

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Na presidência do vereador Nego Leão, a Câmara de Aragarças deu início ao 20º ano legislativo com dois projetos de lei vindos do executivo, quinze indicações de iniciativa dos vereadores, uma moção de pesar e duas denúncias de cidadãos aragarcenses.

A primeira sessão ordinária de 2025 aconteceu na segunda-feira (3) em novo horário, às 19h, e contou com a presença de secretários municipais e um número considerável de pessoas.

Além das indicações, documentos que sugerem ações de governo e políticas públicas, os legisladores aprovaram dois projetos de lei do executivo. O primeiro, de nº 01/2025, autoriza o parcelamento de débitos junto à empresa Equatorial, e o segundo projeto de lei, de nº 03/2025, concede reajuste ao magistério público municipal de Aragarças.

A quantidade expressiva de matérias em apreciação só foi possível porque os 11 vereadores trabalharam intensamente no período de recesso, durante o qual também foram realizadas duas sessões extraordinárias, além das sessões de posse e eleição da Mesa Diretora em 1º de janeiro.

Em relação à primeira denúncia, trata-se de requerimento protocolado por um advogado sob o nº 114/2025, endereçado ao Presidente da Câmara de Aragarças. A denúncia relata possíveis irregularidades na contratação de servidores temporários na Escola Municipal Zélia Diniz, bem como a comercialização de produtos fornecidos no interior da unidade escolar e suposto direcionamento na aquisição de uniformes escolares, o que pode configurar afronta aos princípios da administração pública, notadamente os da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.

Já a segunda denúncia, trata-se de requerimento protocolado por um cidadão sob o nº 115/2025, endereçado ao Presidente da Câmara de Aragarças. A denúncia apresenta supostas irregularidades na nomeação de servidor comissionado que, em tese, poderia configurar violação aos princípios da administração pública em decorrência de situação de impedimento, bem como eventuais inconsistências na gestão de contratos e no direcionamento de verbas públicas destinadas à comunicação institucional.

Considerando que as duas denúncias não envolvem diretamente o Prefeito e/ou Vereador, não se aplica o rito previsto nos artigos 8º e 9º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Aragarças (Resolução nº 68, de 07 de fevereiro de 2023). Assim, determinou-se o encaminhamento à Assessoria Jurídica da Câmara de Vereadores de Aragarças para análise, emissão de parecer e adoção das providências cabíveis, nos termos do artigo 140, observando-se os ritos propostos nos artigos 137 a 144 do mesmo diploma legal.

Fonte: Mais Araguaia

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