Atuação do Ministério Público Estadual foi decisiva para a proteção do patrimônio ambiental
Nosso Araguaia / Mais Araguaia – Ricardo Rogers e Claudio Vieira
A Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Aragarças proferiu sentença de mérito em Ação Civil Pública Ambiental ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás, reconhecendo a procedência integral dos pedidos e determinando a suspensão da temporada de praia de 2026 exclusivamente na área conhecida como “Praia Quarto Crescente”.
A decisão representa mais um desdobramento relevante da atuação institucional do MP-GO na tutela do meio ambiente, com ênfase na preservação de Área de Preservação Permanente (APP) degradada às margens do Rio Araguaia. Contudo, ante a inércia do Ministério Público Federal e da União, os autos retornaram à jurisdição estadual, onde foram definitivamente apreciados.
Na sentença, a juíza confirmou a tutela provisória que impõe ao Município de Aragarças um conjunto robusto de obrigações, com o objetivo de assegurar a recomposição ambiental integral da área degradada.
Entre as principais determinações, destaca-se a obrigação de elaboração e execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), voltado à recomposição da vegetação ciliar e das funções ecológicas da APP, no prazo inicial de 60 dias para comprovação do início das medidas. A decisão também proíbe qualquer forma de intervenção humana incompatível com a preservação ambiental, incluindo, eventos, exploração econômica irregular e atividades recreativas de impacto.
Em relação ao uso da área, a magistrada vedou expressamente a realização da temporada de praia de 2026 na Praia Quarto Crescente. Foi mantida, ainda, a proibição de circulação e permanência de veículos automotores, com determinação para instalação de sinalização ostensiva no prazo de 10 dias, informando a interdição e o caráter de proteção ambiental do local.
Por outro lado, a decisão revogou parcialmente medida anterior que restringia o acesso de pessoas à área, permitindo a presença humana desde que respeitadas as limitações impostas.
No campo indenizatório, o Município foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil a título de danos morais coletivos, a serem revertidos ao fundo de defesa dos direitos difusos, além da obrigação de reparar os danos materiais irreversíveis, a serem apurados em fase de liquidação de sentença.
A sentença também prevê medidas coercitivas rigorosas em caso de descumprimento, incluindo o bloqueio de valores das contas municipais para viabilizar a execução direta das medidas ambientais por empresa especializada.
A atuação do Ministério Público estadual foi decisiva para a proteção do patrimônio ambiental, evidenciando o papel constitucional da instituição na defesa de interesses difusos e coletivos. Ao buscar a recuperação de área sensível e impedir a continuidade de práticas degradantes.
Até o fechamento desta matéria, a Prefeitura Municipal de Aragarças ainda não havia se pronunciado sobre a decisão. O espaço segue aberto para manifestação.
Atualização: 27/04/2026 09:00
Nota da Prefeitura Municipal de Aragarças
Governo Municipal de Aragarças intensifica ações e recorrerá de decisão judicial sobre a Temporada de Praia
O Governo Municipal de Aragarças segue intensificando as ações das Secretarias de Meio Ambiente, Obras e Infraestrutura, Gabinete e Administração para garantir a realização da Temporada de Praia 2026 na Praia Quarto Crescente e demais áreas balneárias dentro da circunscrição do município.
A mobilização ocorre após decisão judicial que proibiu a realização da temporada de praia, medida que impacta diretamente o turismo, o comércio local e dezenas de famílias que dependem da atividade durante o período de férias. Mesmo diante da decisão, a gestão municipal reforça que continuará atuando dentro da legalidade e com total respeito ao Poder Judiciário.
Entre as ações em andamento estão a limpeza das áreas de acesso, reforço da sinalização ambiental e turística, adequações estruturais na rampa náutica, organização dos espaços destinados às barracas, além do planejamento da infraestrutura mínima necessária para atender comerciantes, turistas e frequentadores com segurança e responsabilidade ambiental.
O Procurador-Geral do Município de Aragarças, Dr. Rubens Fernando Mendes, destacou que o município respeitosamente recorrerá da decisão, confiando que terá êxito em segundo grau, junto ao Tribunal de Justiça, para reverter a respeitosa decisão da magistrada.
Segundo ele, todas as providências adotadas pelo Governo Municipal foram baseadas nas exigências feitas pelo próprio Judiciário e nos entendimentos firmados anteriormente com os órgãos competentes, sempre buscando conciliar a preservação ambiental com a manutenção da tradição da temporada de praia em Aragarças.
Dr. Dyrant Cardoso de Oliveira, promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Aragarças, Goiás, atua ativamente em casos locais e no acompanhamento das questões relacionadas à preservação ambiental e ao ordenamento da temporada de praia, garantindo que as ações do município estejam em conformidade com a legislação e com o interesse público.
O município também reafirma seu compromisso de manter as mesmas medidas restritivas e de controle ambiental que foram acertadas com o Ministério Público e aplicadas durante a temporada de praia de 2025. Entre elas estão a limitação de barracas, a proibição de veículos em áreas de preservação permanente, o reforço da limpeza, a destinação correta de resíduos sólidos e a fiscalização permanente das áreas sensíveis.
Dr. Rubens também ressaltou que a magistrada, ao decidir o mérito da ação e permitir que outro órgão jurisdicional, no caso o colegiado do Tribunal de Justiça, reanalise sua decisão, demonstra um caráter absolutamente democrático, permitindo que um órgão revisor possa confirmar ou até mesmo retificar a decisão proferida.
O prefeito Delegado Ricardo Galvão reafirmou que a administração municipal continuará trabalhando com responsabilidade, compromisso e diálogo institucional, buscando garantir que a temporada de praia aconteça de forma organizada, segura e dentro da legalidade, preservando o meio ambiente e fortalecendo a economia local.