A 1ª Vara Criminal de Sinop declarou a extinção da punibilidade de dois acusados envolvidos na chamada “chacina de Juara”, crime ocorrido em janeiro de 1988, que resultou na morte de três homens na cidade de Juara. As decisões foram proferidas pela juíza Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade.
Em relação a um dos réus, a magistrada declarou extinta a punibilidade em razão de sua morte, após a juntada aos autos da certidão de óbito. Quanto ao segundo acusado, a decisão reconheceu a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. O réu, que atualmente tem 96 anos, teve o prazo prescricional reduzido à metade que prevê a redução pela metade dos prazos de prescrição quando o suspeito era, na data da sentença, maior de 70 anos.
Considerando que a pena cominada ao delito de homicídio qualificado é de 12 a 30 anos de reclusão, o prazo prescricional corresponde a 20 anos, reduzido para 10 anos no caso do acusado idoso. A denúncia foi recebida em 14 de abril de 1989, e a decisão de pronúncia ocorreu apenas em 28 de maio de 2007. Entre a pronúncia e a data atual, transcorreu lapso temporal superior a 10 anos sem que ocorresse causa interruptiva da prescrição, motivo pelo qual a pretensão punitiva estatal foi declarada extinta.
Com as extinções, o processo passará a tramitar somente em relação ao terceiro acusado. A juíza determinou a intimação do Ministério Público e da defesa para que, no prazo de cinco dias, apresentem o rol de testemunhas e “requeiram o que for de direito”.
Conforme Só Notícias já informou, a chacina ocorreu em janeiro de 1988 em Juara. As vítimas foram retiradas da cadeia pública de Porto dos Gaúchos, torturadas e assassinadas com facões, foices, marretas, machados e pedaços de madeira, e tiveram os corpos pendurados de cabeça para baixo em uma praça de Juara.
Ao longo das últimas décadas, a ação penal passou por diferentes fases processuais e chegou a reunir 59 denunciados. Parte dos acusados foi absolvida em julgamentos anteriores, enquanto outros tiveram a punibilidade extinta ou foram impronunciados por insuficiência de provas.
No mês passado, o tribunal do júri da comarca de Sinop absolveu seis réus acusados de participação na chacina, em julgamento que se estendeu por mais de 10 horas, 37 anos após o crime.
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Fonte: Só Notícias