O desembargador Rui Ramos Ribeiro, da Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou o pedido de liminar apresentado por Paulo Witer Farias Paelo, conhecido como WT, para suspender o cumprimento da pena de 12 anos, 1 mês e 23 dias de prisão imposta por participação em um roubo ocorrido em 2014, em Nova Mutum. A decisão foi publicada nesta terça-feira (21).
Apontado pela Polícia Civil como tesoureiro da facção criminosa Comando Vermelho (CV) em Mato Grosso, WT foi condenado por dois crimes de roubo qualificado, praticados com uso de arma de fogo e em concurso de pessoas.
Na revisão criminal, a defesa pediu a anulação da condenação, alegando supostas irregularidades no processo e questionando a dosimetria da pena. Entre os argumentos apresentados estavam a existência de cerceamento de defesa, a validade de uma intimação realizada por WhatsApp e a ocorrência de supostos erros no cálculo da condenação, como bis in idem, reconhecimento indevido da reincidência e tratamento desigual em relação a um corréu.
Ao analisar o pedido, Rui Ramos Ribeiro destacou que a revisão criminal possui caráter excepcional e não pode ser utilizada como uma nova oportunidade para rediscutir questões já apreciadas pelas instâncias judiciais.
Segundo o magistrado, a suspensão imediata da pena somente seria possível diante da comprovação de flagrante ilegalidade ou de erro judiciário evidente, circunstâncias que, em sua avaliação, não ficaram demonstradas.
O desembargador observou ainda que as alegações de nulidade já haviam sido examinadas durante o julgamento do recurso de apelação pela Primeira Câmara Criminal.
Em relação ao interrogatório de um corréu, afirmou que a repetição dos atos processuais garantiu o direito ao contraditório. Quanto à intimação eletrônica, ressaltou que ela foi realizada por meio do número de telefone informado pela própria defesa e devidamente certificada por servidor público.
Rui Ramos também reforçou que a revisão criminal não pode ser transformada em uma “segunda apelação”, destinada apenas à reanálise de teses já rejeitadas anteriormente.
Sobre os questionamentos relacionados à pena, o magistrado entendeu que a matéria exige exame aprofundado do processo e não pode ser resolvida em caráter liminar. Assim, manteve a execução da condenação, por não identificar erro judicial capaz de justificar a suspensão imediata da sentença.
Roubo ocorreu em 2014
O crime aconteceu em 19 de setembro de 2014, em uma loja da Eletromóveis Martinelio, em Nova Mutum.
Conforme a denúncia, quatro homens participaram da ação criminosa. Dois deles invadiram o estabelecimento armados para render funcionários e clientes e recolher dinheiro e celulares, enquanto WT e outro comparsa permaneceram do lado de fora dando apoio à fuga em um Chevrolet Prisma.
Um dos principais elementos que embasaram a condenação foi a localização da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de Paulo Witer dentro do veículo utilizado na fuga.
A versão apresentada pela defesa, de que o documento teria sido furtado anteriormente, foi rejeitada pela Justiça por falta de qualquer registro policial ou prova que corroborasse a alegação.
Também foi descartado o álibi de que WT estaria trabalhando em Cuiabá no momento do crime, já que os documentos apresentados não foram considerados suficientes para comprovar sua versão.
Investigado por lavagem de dinheiro
Além da condenação pelo roubo, Paulo Witer Farias Paelo é apontado pela Polícia Civil como um dos principais integrantes do Comando Vermelho em Mato Grosso.
Ele foi preso em abril de 2024, em Maceió (AL), durante a Operação Apito Final, deflagrada pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO).
Segundo as investigações, WT utilizava um time de futebol amador, denominado Amigos do WT, para movimentar recursos e ocultar valores atribuídos à facção criminosa.
A investigação aponta um esquema de lavagem de dinheiro estimado em cerca de R$ 65,9 milhões, envolvendo a utilização de familiares, amigos e terceiros para aquisição de imóveis, compra de veículos e movimentações financeiras. A operação também resultou no cumprimento de dezenas de mandados judiciais, bloqueio de contas bancárias, sequestro de veículos e indisponibilidade de imóveis ligados aos investigados.
Fonte: Esporte e Notícias