O tribunal do júri de Primavera do Leste condenou Marcos Eduardo Moura da Silva a 46 anos de reclusão, em regime fechado, por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira, duas lesões corporais praticadas contra ela no contexto de violência doméstica e familiar e tentativa de homicídio qualificado contra um homem. O julgamento teve atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em plenário, conduzida pela promotora de Justiça Tessaline Higuchi, que sustentou a acusação perante o Conselho de Sentença. Ao final do julgamento, os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes e acolheram as qualificadoras apresentadas pela acusação.
Conforme apurado pelo Ministério Público, o réu não aceitava o fim do relacionamento de aproximadamente oito anos com a ex-companheira. Após o término, ocorrido em abril de 2025, ele passou a praticar agressões contra ela. Em um dos episódios, atingiu a vítima com um capacete. Dias depois, voltou a agredi-la no local de trabalho, com tapas, puxões de cabelo e outras agressões, sendo contido por colegas. Diante da escalada da violência, a vítima obteve medidas protetivas de urgência.
Mesmo ciente das determinações judiciais, o réu descumpriu as medidas protetivas. Na noite de 12 de abril de 2025, ele foi até a residência onde a ex-companheira estava morando com familiares e aguardou sua saída. Quando a vítima se aproximou de uma motocicleta conduzida por um homem, o acusado atacou os dois com uma arma branca. O homem foi golpeado pelas costas, enquanto a mulher sofreu perfurações na região do abdômen. As vítimas foram socorridas rapidamente e submetidas a procedimentos cirúrgicos que impediram a consumação dos homicídios.
Na sentença, a juíza presidente do Tribunal do Júri, Luciana Braga Simão Tomazetti, registrou que os jurados reconheceram a tentativa de feminicídio praticada em contexto de violência doméstica, bem como as circunstâncias de o crime ter sido cometido em descumprimento de medida protetiva, contra mãe de criança e na presença da avó da vítima. Também foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima na tentativa de homicídio contra o homem.
Além da pena de prisão, a Justiça fixou indenização por danos morais de R$ 30 mil em favor da ex e de R$ 10 mil à outra vítima da tentativa de homicídio. O réu não poderá recorrer em liberdade.
Fonte: Só Notícias