A juíza Izabele Balbinotti decidiu mandar a júri popular um dos suspeitos de envolvimento no assassinato de Antônio Carlos Pereira da Silva, de 40 anos, em outubro de 2024, no distrito de Entre Rios, em Nova Ubiratã (165 quilômetros de Sinop). A denúncia aponta que Antônio teria apresentado comportamento alterado após ingerir bebida alcoólica associada a medicamentos, provocado tumulto e causado danos ao patrimônio. Como reação, o acusado e outros acusados teriam contido a vítima, iniciado as agressões e, posteriormente, conduzido para local ermo, onde foi executada.
O acusado foi pronunciado em agosto de 2025 pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil, tortura e recurso que dificultou a defesa da vítima, além dos crimes de ocultação de cadáver, tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve a materialidade e os indícios de autoria, mas determinou novo pronunciamento fundamentado sobre a manutenção ou exclusão das qualificadoras.
Em sua decisão, a magistrada entendeu que a qualificadora do motivo fútil encontra apoio na alegada desproporção entre o fato que teria desencadeado a ação (o comportamento inconveniente e os danos provocados pela vítima durante um episódio de alteração), e a resposta atribuída ao acusado, consistente em agredi-la, transportá-la para região isolada e matá-la. “A existência de desentendimento anterior não exclui, por si só, o motivo fútil. Cabe ao conselho de sentença examinar a causa concreta do crime e decidir se houve desproporção relevante entre o comportamento atribuído à vítima e a reação do acusado”, afirmou a juíza.
Em relação à qualificadora da tortura, a magistrada destacou que a prova oral produzida durante a instrução aponta que a vítima teria sido amarrada, agredida durante determinado período e, posteriormente, colocada em um veículo e conduzida até local afastado, onde teria sido morta. Policiais civis relataram em juízo a obtenção de informações convergentes no sentido de que a vítima foi contida e espancada antes de ser retirada do Distrito de Entre Rios. Também foi relatada a localização de correntes e cadeados junto aos restos mortais.
Sobre a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, a juíza entendeu que as circunstâncias descritas, contenção física, agressões e condução da vítima para local ermo, indicam a utilização de meios que impossibilitaram a defesa do ofendido. A magistrada manteve a prisão preventiva do acusado e determinou que a presente decisão integre a sentença de pronúncia anterior, permanecendo preservados todos os seus demais capítulos.
Conforme Só Notícias já informou, a vítima estava desaparecida há 30 dias quando o corpo foi localizado, pela Polícia Civil de Sorriso, em novembro de 2024, em uma região de mata em Nova Ubiratã. Devido ao avançado estágio de decomposição, a identificação foi realizada pela Politec por meio de exame necropapiloscópico.
Fonte: Só Notícias