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Barra do Garças - MT

MP consegue manter condenação do Município de Aragarças por danos ambientais

As obrigações assumidas em acordo homologado não foram cumpridas

Por: Assessoria de Imprensa MPGO

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Aragarças, garantiu a manutenção da condenação imposta ao município de Aragarças pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) por intervenções irregulares em Área de Preservação Permanente (APP), na Praia Quarto Crescente, às margens do Rio Araguaia.

A ação civil pública ambiental foi proposta pelo promotor de Justiça Dyrant Cardoso de Oliveira, após a constatação de danos ambientais decorrentes da supressão de vegetação ciliar e movimentação de sedimentos sem o devido licenciamento ambiental.

A ação teve origem em denúncia apresentada ao MPGO em maio de 2024, relatando ou uso de maquinário pesado do município na faixa marginal do Rio Araguaia para implantação de estacionamento e adequação de uma praia artificial.

Durante a apuração, diligências realizadas pela Promotoria de Justiça, incluindo vistoria no local e parecer técnico da Coordenadoria de Apoio Técnico Pericial (Catep) do MPGO, confirmaram a supressão de vegetação nativa e a realização de intervenções em APP sem autorização dos órgãos competentes.

Município descumpriu acordo homologado

Antes do ajuizamento da ação e também no decorrer do processo, o MP buscou solucionar o caso consensualmente. Em audiência de conciliação, foi homologado acordo para a temporada de praias de 2025, no qual o município se comprometeu, entre outras obrigações, a impedir a circulação de veículos na APP e apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad).

Entretanto, segundo a Promotoria de Justiça, as obrigações assumidas não foram cumpridas. O município manteve contratações para a temporada de praias mesmo diante da interdição judicial da área, circunstância que levou ao prosseguimento da ação e ao julgamento integralmente procedente dos pedidos formulados pelo Ministério Público.

TJGO mantém condenação

Em abril de 2026, a Vara das Fazendas Públicas de Aragarças julgou procedente a ação civil pública, condenando o município à elaboração e execução do Prad, à obrigação de não fazer novas intervenções na área até sua completa recuperação ambiental e ao pagamento de indenizações por danos morais coletivos e por danos materiais irreversíveis.

Ao analisar o recurso, a 8ª Câmara Cível do TJGO manteve os principais fundamentos da sentença. O colegiado reconheceu a natureza de Área de Preservação Permanente da região, a responsabilidade civil objetiva do município pelos danos causados e a configuração do dano moral coletivo pelo fato em si, promovendo apenas ajustes pontuais de proporcionalidade, como a ampliação do prazo para apresentação do Prad, a limitação do valor das multas diárias e a possibilidade de uso recreativo controlado da área, desde que observadas todas as exigências dos órgãos ambientais.

Recuperação ambiental permanece obrigatória

Por decisão unânime, o TJGO manteve a condenação do município à recuperação da área degradada, ao pagamento de indenizações por danos ambientais e à possibilidade de bloqueio judicial de valores das contas municipais em caso de descumprimento das obrigações impostas. A retomada de qualquer atividade na faixa de areia permanece condicionada à efetiva recuperação ambiental e ao atendimento das determinações dos órgãos competentes.

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