O desembargador Orlando de Almeida Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou que a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) apresente, em até cinco dias, um levantamento detalhado sobre todas as unidades prisionais fechadas, desativadas ou interditadas no estado nos últimos dez anos.
A medida foi tomada no âmbito de um habeas corpus coletivo que discute as condições do sistema penitenciário mato-grossense e busca identificar as causas estruturais da superlotação nas unidades prisionais.
Na decisão, Perri afirma que a adoção de medidas para enfrentar a crise carcerária depende de um diagnóstico preciso sobre a evolução da capacidade do sistema ao longo do tempo.
“Afigura-se imprescindível a obtenção de informações precisas acerca das unidades prisionais fechadas ou desativadas no Estado de Mato Grosso nos últimos dez anos, bem como das vagas suprimidas em decorrência dessas desativações”, escreveu o magistrado.
Segundo o desembargador, os dados permitirão compreender se a redução de vagas promovida pelo próprio Estado contribuiu para o agravamento da superlotação atualmente registrada nas penitenciárias.
“A análise desse histórico permitirá, ademais, avaliar se a superlotação atualmente verificada decorre, em alguma medida, da redução deliberada ou negligente da oferta de vagas pelo próprio Poder Executivo estadual”, destacou.
Perri determinou que a Sejus informe a relação completa das unidades fechadas desde janeiro de 2015, indicando o município, a data de encerramento das atividades, os motivos da desativação e a quantidade de vagas extintas em cada estabelecimento.
O Estado também deverá informar o saldo entre vagas criadas e vagas fechadas no período, além de apresentar eventual plano de reativação ou substituição das estruturas desativadas, com cronograma e previsão orçamentária.
Na avaliação do magistrado, essas informações são essenciais para embasar futuras decisões judiciais voltadas à correção das falhas estruturais do sistema penitenciário estadual.
“A efetividade das medidas estruturantes determinadas em sede de habeas corpus coletivo depende da compreensão integral do ciclo de expansão e contração da capacidade carcerária no Estado de Mato Grosso ao longo do tempo”, registrou.
A decisão integra uma série de medidas adotadas por Perri no processo que apura possíveis violações de direitos fundamentais dentro das unidades prisionais de Mato Grosso e busca identificar responsabilidades do poder público pela situação do sistema carcerário.
Fonte: Estadão MT