A defesa da médica Letícia Bortolini apresentou as alegações finais à 10ª Vara Criminal de Cuiabá no processo que apura o atropelamento que resultou na morte do verdureiro Francisco Lúcio Maia, em abril de 2018. Os advogados recusaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pelo Ministério Público, que previa o pagamento de R$ 500 mil em indenizações, e solicitaram a absolvição da acusada.
Pela proposta do Ministério Público, Letícia teria de pagar R$ 300 mil aos familiares da vítima e R$ 200 mil a uma entidade social, além de cumprir outras condições, como a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por um ano. A defesa, no entanto, afirma que não há fundamento para a responsabilização da médica e defende o prosseguimento do processo com pedido de absolvição.
Nas alegações, os advogados sustentam que o atropelamento foi provocado exclusivamente pela conduta da vítima, que, segundo a defesa, atravessou a Avenida Miguel Sutil de maneira inesperada e sob efeito de álcool. O documento também destaca que o sistema de frenagem automática e alerta de colisão do Jeep Compass conduzido por Letícia não foi acionado porque o pedestre teria invadido a pista de forma repentina, impossibilitando qualquer reação do veículo.
A defesa argumenta ainda que os laudos periciais indicam que o acidente seria inevitável mesmo se a médica estivesse trafegando no limite permitido da via. Segundo os advogados, o pedestre entrou na pista a uma distância insuficiente para que houvesse tempo de frenagem, afastando, na avaliação deles, o nexo de causalidade entre a condução do veículo e o resultado fatal.
Os defensores também afirmam que Francisco Lúcio Maia apresentava elevado índice de álcool no sangue e empurrava um carrinho sem sinalização refletiva em um trecho que, na época, não possuía faixa de pedestres nem semáforo. Com base nesses elementos, sustentam que a travessia ocorreu em desacordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro.
Ao final da manifestação, a defesa pede que a médica seja absolvida das acusações de homicídio culposo e embriaguez ao volante, alegando ausência de provas suficientes e inexistência de relação direta entre a conduta da ré e a morte da vítima. O caso segue sob análise da Justiça de Mato Grosso.
Fonte: Esporte e Notícias


