Justiça revoga prisão de empresário mato-grossense acusado por esquema de R$ 151 milhões

Justiça revoga prisão de empresário mato-grossense acusado por esquema de R$ 151 milhões

17/09/2026 19:20
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A Justiça Federal do Rio Grande do Norte revogou a prisão preventiva do empresário mato-grossense D.B.S., investigado no âmbito da Operação Pleonexia, deflagrada pela Polícia Federal e pela Receita Federal para apurar supostos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A decisão foi assinada no último dia 15.Material de referência geográfica

Segundo os órgãos responsáveis pela investigação, o esquema apurado teria movimentado mais de R$ 151 milhões, provenientes de aproximadamente 6,3 mil pessoas distribuídas em 732 municípios brasileiros. A operação ganhou repercussão nacional pela dimensão econômica e pela abrangência das investigações.

De acordo com as informações divulgadas sobre a operação, os recursos teriam sido captados por meio da oferta de investimentos relacionados à comercialização de créditos de energia solar, com promessa de rendimentos mensais. No decorrer das investigações, a Justiça Federal também determinou o bloqueio e o sequestro de aproximadamente R$ 244 milhões em bens e valores vinculados aos investigados.

No curso da apuração, o empresário teve a prisão preventiva decretada e permaneceu submetido à medida cautelar durante a tramitação da ação penal.

Com isso, a defesa de D.B.S., patrocinada pelos advogados Filipe Maia Broeto, Daniel Broeto Maia e Matheus Bazzi, sustentou que não estavam presentes fundamentos concretos e atuais capazes de justificar a continuidade da prisão preventiva.Relógio e calendários

Entre os argumentos apresentados, os advogados destacaram o prolongamento da custódia cautelar, a necessidade de contemporaneidade dos elementos utilizados para fundamentar a prisão, a individualização da situação processual do acusado e a possibilidade de adoção de medidas cautelares menos gravosas.

A defesa também ressaltou o caráter excepcional da prisão preventiva e a necessidade de permanente demonstração dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.

Ao reexaminar a situação processual, o magistrado concluiu que os fundamentos que haviam justificado a prisão de D.B. estavam enfraquecidos no atual estágio do processo. Segundo o juiz, o acusado aparentava ter reduzido poder decisório nas atividades das empresas investigadas e os riscos anteriormente apontados poderiam ser controlados por medidas cautelares diversas da prisão.

A decisão destaca que, embora permaneçam a materialidade e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva não se mostra necessária neste momento, uma vez que outras medidas são consideradas suficientes para resguardar a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.

Ao fundamentar a decisão, o juiz ressaltou que a prisão preventiva deve ser utilizada apenas quando outras medidas não forem suficientes para atender às finalidades cautelares do processo.

“As peculiaridades do caso concreto evidenciam que o receio de perigo social (…) pode ser salvaguardado com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão”, afirmou o magistrado. Na mesma decisão, Jambo reforçou que “a prisão preventiva há de ser entendida como instrumento de utilização excepcional”. O magistrado entendeu que as medidas alternativas seriam suficientes, neste momento, para garantir o andamento do processo e evitar eventual reiteração das condutas investigadas.

Com a revogação da prisão, D.B.S., deverá cumprir uma série de medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica, comunicação e atualização de endereço e telefone, comparecimento trimestral perante o Judiciário, acompanhamento dos atos processuais e proibição de deixar a cidade onde reside sem autorização judicial.

Também foi determinada a proibição de manter ou gerenciar sites e aplicativos de internet, bem como de divulgar negócios pela internet, além da restrição de contato com os demais acusados do processo, ressalvada a hipótese de parentesco até terceiro grau.

Fonte: Esporte e NotíciasNotícias
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