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Justiça mantém condenação de motorista por morte de duas mulheres em acidente entre Sinop e Sorriso

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou recurso da defesa e manteve a condenação de um motorista pela morte de duas mulheres em um grave acidente na BR-163, próximo ao município de Vera, em dezembro de 2021. O acidente ocorreu no km 796 da rodovia, entre Sinop e Sorriso. Segundo a denúncia do Ministério Público, o réu conduzia uma caminhonete em alta velocidade sob chuva, perdeu o controle do veículo em uma curva, invadiu a pista contrária e colidiu contra um Ford Fiesta que seguia no sentido oposto.

No veículo atingido estavam Zilma Orgino Mota Alves, de 37 anos, que dirigia o carro, Ana Maria Orgina Mota, de 51 anos, e uma passageira de 16 anos. Com o impacto, Zilma e Ana Maria foram socorridas com vida, mas não resistiram aos ferimentos e morreram no hospital regional de Sorriso. A adolescente e o condutor da caminhonete também ficaram feridos e foram encaminhados ao Hospital de Sinop.

Conforme Só Notícias publicou em primeira mão, o motorista foi condenado em fevereiro deste ano pela prática, por duas vezes, do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor. A pena fixada foi de dois anos e quatro meses de detenção, em regime aberto, além da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação por dois meses e dez dias.

Ao ingressar com recurso no tribunal, a defesa sustentou omissões e contradição no acórdão quanto à prova oral, à valoração do Boletim de Acidente de Trânsito, aos depoimentos de informantes, à preliminar de inépcia da denúncia e ao prequestionamento de dispositivos legais, requerendo efeitos infringentes para revisão da condenação. O Tribunal, no entanto, entendeu que os embargos de declaração destinam-se a sanar “ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não servindo à rediscussão do mérito ou à revaloração do conjunto probatório”.

O relator destacou ainda que o acórdão enfrentou expressamente a tese defensiva relativa à chuva, à aquaplanagem e à ausência de culpa penal, concluindo que tais circunstâncias não afastam a responsabilidade quando o conjunto probatório demonstra que o condutor deixa de adequar a velocidade e o domínio do veículo às condições adversas da pista. “O boletim de acidente de trânsito não embasou isoladamente a condenação, tendo sido valorado em conjunto com documentos, laudos, croqui, depoimentos judiciais e demais elementos probatórios”, afirmou.

Na sentença, o juiz Victor Lima Pinto Coelho considerou comprovadas a materialidade e a autoria dos homicídios culposos, destacando a condução em velocidade incompatível e as condições climáticas adversas. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária no valor de seis salários mínimos vigentes à época do acidente.

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Fonte: Só Notícias

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