Barra do Garças - MT

Motorista que bebeu cerveja e dirigiu acima do limite de velocidade é condenado por morte de mulher no Nortão

O motorista que causou a morte de Jocivania de Santana Silva, 39 anos, em fevereiro do ano passado, em Peixoto de Azevedo (200 quilômetros de Sinop), foi condenado a 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor. A colisão ocorreu por volta das 2h09, na rua Lauro Leite, no bairro Centro Antigo.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o réu conduzia um veículo Ford Fiesta em velocidade superior à permitida e sob influência de álcool. Ao invadir a faixa de sentido contrário, colidiu frontalmente com a motocicleta Honda Biz conduzida pela vítima, que faleceu no local em decorrência dos ferimentos.

Em seu interrogatório, o réu admitiu ter ingerido três garrafas de cerveja antes de dirigir. Alegou que, ao retornar para casa, avistou a motocicleta da vítima em alta velocidade e na contramão, e que, por instinto, “puxou” seu carro para a pista da esquerda para evitar o choque, mas a vítima teria retornado para sua mão de direção no mesmo instante, resultando na batida frontal.

O laudo pericial concluiu que o veículo conduzido pelo réu invadiu a faixa de sentido oposto e que ele trafegava entre 75 km/h e 76 km/h, enquanto o limite da via urbana é de apenas 30 km/h. O teste de etilômetro ainda apontou concentração de 0,49 mg/L de álcool no ar expelido.

Na sentença, o juiz João Zibordi Lara destacou que o crime culposo se caracteriza pela inobservância de um dever de cuidado objetivo. Para ele, o “réu agiu com imprudência ao assumir a direção de veículo sob efeito de álcool e ao trafegar com velocidade 150% superior ao limite legal, além de negligência ao não manter o veículo em sua mão de direção, invadindo a contramão. Tais condutas foram determinantes para a colisão e o resultado morte”.

A pena foi fixada em 5 anos de reclusão, com regime inicial semiaberto, além de 2 meses de suspensão do direito de dirigir. O juiz concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.

Fonte: Só Notícias

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