Barra do Garças - MT

TJMT abre PAD contra Juíz de Barra do Garças por suspeitas de ‘forjar ameaças’ do Comando Vermelho

Novo entendimento do STF, juíz poderá ser demitido sem aposentadoria compulsória

Por: Folha Max/ Leonardo Heitor

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ratificou, por unanimidade, em uma sessão realizada na última semana, o afastamento do juiz Fernando da Fonseca Melo, que atuava em Barra do Garças.

Na decisão, foi determinada ainda a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o magistrado, por conta de irregularidades cometidas no cargo, como abuso de autoridade, sendo ele acusado inclusive de “forjar” uma ameaça supostamente feita pelo Comando Vermelho contra ele, para ter direito a escolta policial.

As investigações contra o juiz revelaram a existência de fortes indícios de desvio ético-funcional, traduzidos em
condutas incompatíveis com a dignidade, a urbanidade, a prudência, a imparcialidade objetiva e o decoro exigidos do exercício da magistratura. Entre as possíveis irregularidades cometidas, estavam supostos abusos de poder, inversão tumultuária dos atos processuais e determinação, sem provocação das partes e por via processual inadequada, além de reunião de demandas para julgamento conjunto, sob fundamento de “questão de ordem”.

O juiz também era acusado de fazer críticas desabonadoras e manifestações depreciativas dirigidas a delegados de polícia de Barra do Garças e até mesmo ao prefeito da cidade, Adilson Gonçalves de Macedo (UB) e ao procurador-geral do Município. Os autos apontam que o magistrado teria utilizado expressões e imputações relacionadas a má-fé, dolo, improbidade, possível prática criminosa, “política municipal de morte de animais, escárnio com o Poder Judiciário”, ente outros.

Foi relatado ainda um episódio ocorrido em agosto de 2025, quando o magistrado se dirigiu até um supermercado em Barra do Garças, acompanhado de um advogado e de policiais militares responsáveis por sua escolta, exigindo acesso a imagens internas de câmeras de segurança do estabelecimento. A justificativa apresentada pelo juiz era de uma suposta coação praticada por um delegado contra o advogado.

Para os 15 desembargadores que compõem o Órgão Especial, a postura extrapola os limites da função jurisdicional, além do emprego indevido da autoridade judicial, comprometimento da urbanidade funcional e afronta à sobriedade institucional exigida da magistratura. Também foi relatado na decisão que o juiz emitiu decisões e providências judiciais de caráter atípico em feitos ambientais e de proteção animal, nos quais há indicativos de interferência em campanha municipal do Centro de Zoonoses, com determinação para identificação da autoridade responsável pela oferta da eutanásia como “solução final” do problema.

Caso seja punido no PAD, Fernando da Fonseca Melo pode ser demitido, após o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que extinguiu a aposentadoria compulsória como punição administrativa máxima a juízes. A Corte entendeu que os magistrados devem ser punidos com a perda do cargo em casos de violações disciplinares graves.

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